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Resolução 326/77, de 30 de Dezembro

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Sumário

Determina a cessação da intervenção do Estado no Colégio Nun'Álvares, em Tomar.

Texto do documento

Resolução 326/77

Considerando que, por resolução do Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 1975, foi determinada a intervenção do Estado no Colégio Nun'Álvares, em Tomar, pertencente à sociedade Lopes Correia & C.ª, Lda., cuja gestão, a partir daquela data, passou a ser assegurada por uma comissão administrativa nomeada pelo Estado;

Considerando que, para efeitos do Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Educação e Investigação Científica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 20 de Julho de 1977, foi nomeada uma comissão interministerial, que apresentou um relatório sobre a empresa, nos termos previstos no diploma legal atrás citado, e para elaboração do qual procedeu à audição das partes interessadas;

Considerando que a sociedade Lopes Correia & C.ª, Lda., se propõe retomar a gestão do mesmo Colégio:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1977, resolveu:

1 - Determinar a cessação da intervenção do Estado no Colégio Nun'Álvares, em Tomar, pela entrega da empresa aos seus titulares, nos termos da alínea d) do Decreto-Lei 422/76, acto que produzirá os seus efeitos após a realização das acções referidas no n.º 3 desta resolução.

2 - Exonerar, a partir da mesma data, a comissão administrativa do exercício das suas funções.

3 - A desintervenção na empresa Lopes Correia & C.ª, Lda., por parte do Estado fica sujeita aos seguintes condicionalismos:

a) Elaborar, no prazo de sessenta dias, um balanço corrigido, com o património reavaliado nos termos legais;

b) Proceder, nos trinta dias seguintes, à escritura correspondente às parcelas sucessivas do aumento de capital social, ao longo de cinco anos, até à concorrência de 25% do activo imobilizado, nos termos do balanço referido na alínea anterior;

c) Elaborar plano económico-financeiro devidamente fundamentado de modo a demonstrar a viabilidade futura da empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/30/plain-215220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-09 - Resolução 90/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de desintervenção por sessenta dias no Colégio Nun'Álvares, em Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-20 - Resolução 160/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 30 de Novembro de 1978 o prazo fixado na alínea b) do n.º 3 da Resolução n.º 326/77, de 30 de Dezembro, que cessa a intervenção do Estado no Colégio Nun'Alvares, de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-19 - Resolução 101/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até ao termo das negociações o prazo fixado na alínea b) do n.º 3 da Resolução n.º 326/77, de 30 de Dezembro (Colégio Nun'Álvares, de Tomar).

  • Tem documento Em vigor 1979-12-06 - Resolução 338/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo fixado na alínea b) do n.º 3 da Resolução n.º 326/77, de 30 de Dezembro (Colégio Nuno Álvares, em Tomar).

  • Tem documento Em vigor 1980-02-09 - Resolução 37/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Julho de 1980 o prazo fixado na Resolução n.º 338/79, de 9 de Novembro (Colégio Nun'Álvares, de Tomar).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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