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Resolução 37/80, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 31 de Julho de 1980 o prazo fixado na Resolução n.º 338/79, de 9 de Novembro (Colégio Nun'Álvares, de Tomar).

Texto do documento

Resolução 37/80

1 - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 338/79, de 9 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 6 de Dezembro de 1979, foi prorrogado até 31 de Janeiro de 1980 o prazo fixado na alínea b) do n.º 3 da Resolução 326/77, de 30 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Dezembro de 1977.

2 - A exiguidade do prazo fixado - 31 de Janeiro de 1980 - não possibilita ao Governo outra tomada de posição que não seja a de prorrogar o referido prazo, dado que este Governo encontrou a concretização dos estudos necessários a uma correcta decisão do assunto em fase não conclusiva.

3 - Em face do elevado montante dos interesses em jogo, que aconselham a uma ponderação cuidada das alternativas que se oferecem:

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Fevereiro de 1980, resolveu:

Prorrogar até 31 de Julho de 1980 o prazo fixado na Resolução 338/79, de 9 de Novembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/09/plain-205339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Resolução 326/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado no Colégio Nun'Álvares, em Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-06 - Resolução 338/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo fixado na alínea b) do n.º 3 da Resolução n.º 326/77, de 30 de Dezembro (Colégio Nuno Álvares, em Tomar).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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