Resolução 37/80, de 9 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 34/1980, Série I de 1980-02-09.
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Data:
1980-02-09
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Julho de 1980 o prazo fixado na Resolução n.º 338/79, de 9 de Novembro (Colégio Nun'Álvares, de Tomar).
Resolução 37/80
1 - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 338/79, de 9 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 6 de Dezembro de 1979, foi prorrogado até 31 de Janeiro de 1980 o prazo fixado na alínea b) do n.º 3 da
Resolução 326/77, de 30 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Dezembro de 1977.
2 - A exiguidade do prazo fixado - 31 de Janeiro de 1980 - não possibilita ao Governo outra tomada de posição que não seja a de prorrogar o referido prazo, dado que este Governo encontrou a concretização dos estudos necessários a uma correcta decisão do assunto em fase não conclusiva.
3 - Em face do elevado montante dos interesses em jogo, que aconselham a uma ponderação cuidada das alternativas que se oferecem:
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Fevereiro de 1980, resolveu:
Prorrogar até 31 de Julho de 1980 o prazo fixado na Resolução 338/79, de 9 de Novembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/09/plain-205339.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205339.dre.pdf .
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