Resolução 90/78
Por resolução do Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1977, a cessação da intervenção do Estado no Colégio Nun'Álvares, em Tomar, pela entrega da empresa aos seus titulares, Sociedade Lopes Correia e C.ª, Lda., ficou dependente da verificação de vários condicionalismos, nomeadamente da elaboração, no prazo de sessenta dias, de um balanço corrigido, com o património avaliado nos termos legais.
O referido balanço, porém, ainda não está concluído, em virtude de a Sociedade Lopes Correia e C.ª, Lda., ter considerado prioritárias as tarefas inerentes ao funcionamento das aulas e do pensionato naquele Colégio.
Atendendo à complexidade dos problemas em causa:
O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Maio de 1978, resolveu:
Prorrogar, até 31 de Julho de 1978, o prazo fixado na alínea a) do n.º 3 da Resolução 326/77, de 30 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.