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Resolução 90/78, de 9 de Junho

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Sumário

Prorroga o prazo de desintervenção por sessenta dias no Colégio Nun'Álvares, em Tomar.

Texto do documento

Resolução 90/78
Por resolução do Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1977, a cessação da intervenção do Estado no Colégio Nun'Álvares, em Tomar, pela entrega da empresa aos seus titulares, Sociedade Lopes Correia e C.ª, Lda., ficou dependente da verificação de vários condicionalismos, nomeadamente da elaboração, no prazo de sessenta dias, de um balanço corrigido, com o património avaliado nos termos legais.

O referido balanço, porém, ainda não está concluído, em virtude de a Sociedade Lopes Correia e C.ª, Lda., ter considerado prioritárias as tarefas inerentes ao funcionamento das aulas e do pensionato naquele Colégio.

Atendendo à complexidade dos problemas em causa:
O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Maio de 1978, resolveu:
Prorrogar, até 31 de Julho de 1978, o prazo fixado na alínea a) do n.º 3 da Resolução 326/77, de 30 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Resolução 326/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado no Colégio Nun'Álvares, em Tomar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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