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Despacho 19020/2003, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 020/2003 (2.ª série). - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 227/2002, de 30 de Outubro, do n.º 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, e do n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego a competência para a prática dos actos ali referidos, nos seguintes termos:

1 - No vice-presidente do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), engenheiro João Manuel de Sousa Marques, no âmbito das áreas de responsabilidade relativas à conservação, exploração e segurança rodoviária e das concessões, aprovar as minutas de contratos e outorgarem contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, nos procedimentos por si autorizados e nos limites das suas competências.

2 - No vogal do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), Doutor Rui Filipe Moura Gomes, no âmbito das áreas de responsabilidade relativas às finanças, recursos humanos, sistemas de informação, património e expropriações, aprovar as minutas de contratos e outorgar em contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, nos procedimentos por si autorizados e nos limites das suas competências.

3 - Na vogal do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), engenheira Maria Cristina da Cunha Honório Paulino Resende Elvas, no âmbito das áreas de responsabilidade relativas ao planeamento e desenvolvimento, projectos e empreendimentos, Programa EURO 2004, obras de arte e estruturas especiais, aprovar as minutas de contratos e outorgar em contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, nos procedimentos por si autorizados e nos limites das suas competências.

4 - Nos directores-coordenadores engenheiros João Albino Correia Grade, José Emídio Modesto de Oliveira, José Monteiro Meliço, Rui Manuel Esteves da Costa Manteigas e Carlos Alberto Monteiro Bicas, no âmbito das áreas funcionais e de responsabilidades estabelecidas pela Ordem de Serviço, n.º 05/2002/CA, do IEP, aprovar as minutas de contratos e outorgar em contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, nos procedimentos por si autorizados e nos limites das suas competências.

5 - Nos directores de estradas engenheiros Joaquim Adriano Flor de Almeida Rosa, Luís Manuel Castro Melo, José Alberto da Cunha Martins Peixoto, Manuel Cordeiro Fernandes, Albano Costa Oliveira, José António de Almeida Gomes, Joaquim Mendes dos Santos Bilro, António Joaquim Simões Vasco, Maria de Jesus Coelho de Castro, Luís António Serrano Pinelo, Ana Paula de Sousa Tavares, Joaquim Manuel Ramos Cavalheiro, Alcindo Duarte Cordeiro, José Augusto Santana Gonçalves, António Luís Rodrigues da Cruz, Jorge Manuel da Costa Machado e António dos Anjos Lourenço Tavares Martins, no âmbito das suas unidades e respectivas estruturas, aprovar as minutas de contratos e outorgar em contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, nos procedimentos por si autorizados e nos limites das suas competências.

6 - Nos directores de empreendimentos engenheiros Eurico Jorge Eugénio Costa, Luís Maria Alves Varela Martins, Jorge Antunes Simões Bernardo, Carlos Manuel Cruz Santinho Horta, Antónío Jorge Jesus Grego e Jorge Manuel César Freire, no âmbito das suas unidades e respectivas estruturas, aprovar as minutas de contratos e outorgar em contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, nos procedimentos por si autorizados e nos limites das suas competências.

7 - O presente despacho produz os seus efeitos desde o dia 7 de Maio de 2003, sendo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas, excepto no que respeita ao director de estradas de Setúbal, engenheiro José Augusto Santana Gonçalves, cujos actos são ratificados desde que praticados desde o dia 22 de Maio até à presente data.

16 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, José Ribeiro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-30 - Decreto-Lei 227/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Opera a fusão no Instituto das Estradas de Portugal do Instituto das Estradas de Portugal, do Instituto para a Construção Rodoviária e do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, pela transferência para o Instituto das Estradas de Portugal de todas as respectivas atribuições .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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