Deliberação 1532/2003. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), dos Estatutos da Universidade da Madeira (UMa), sob proposta do Departamento de Ciências da Educação desta Universidade, o senado universitário, em sessão plenária de 15 de Julho de 2003, determina o seguinte, através da sua deliberação 16/SU/2003, submetida a registo nos termos legais (R/260/2003):
Preâmbulo
A Universidade da Madeira cria o mestrado em Educação na Área da Inovação Pedagógica, pretendendo com isso contribuir para dotar o sistema educativo com quadros aptos a intervir no interior e no exterior das escolas como verdadeiros agentes de inovação e de mudança.
Destina-se este mestrado a proporcionar uma formação avançada a docentes, nomeadamente dos ensinos básico e secundário, que pretendam fazer da inovação em educação parte essencial das suas carreiras profissionais.
Artigo 1.º
Criação
A Universidade da Madeira, através do seu Departamento de Ciências da Educação, cria, nos termos do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, o curso de mestrado em Educação na Área da Inovação Pedagógica.
Artigo 2.º
Objectivos
O curso tem os seguintes objectivos:
1) Aprofundar a compreensão dos fenómenos conducentes à desadequação da escola;
2) Proporcionar condições para o aprofundamento da reflexão e investigação na área da inovação pedagógica;
3) Dotar o sistema educativo com quadros aptos a agir como elementos de inovação.
Artigo 3.º
Estrutura curricular
1 - O presente curso de mestrado tem a duração de quatro semestres.
2 - O grau de mestre em Educação na Área da Inovação Pedagógica pressupõe:
a) A frequência e aprovação num curso lectivo de especialização com a duração de dois semestres (1.º e 2.º) constituído por um conjunto de disciplinas organizadas pelos sistemas de unidades de crédito (UC) (perfazendo 20 UC), descritas no anexo;
b) A frequência e aprovação nos seminários dos 3.º e 4.º semestres (perfazendo 5 UC), igualmente descritos no anexo;
c) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.
Artigo 4.º
Condições de acesso
1 - São admitidos à candidatura os titulares de uma licenciatura em Educação de Infância, Ensino, Ciências da Educação, ou habilitação legalmente equivalente para a docência no ensino não superior, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados e mediante parecer favorável da comissão científica do Departamento de Ciências da Educação, poderão ser admitidas qualificações referidas no n.º 1 com uma classificação inferior a 14 valores desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
Artigo 5.º
Número de vagas
1 - O número de vagas para o curso de mestrado é fixado de acordo com as disposições internas referentes à fixação de vagas para os cursos ministrados na UMa e pode ter em conta vagas especiais adicionais, afectas a candidatos oriundos de estabelecimento de ensino superior ou de outras origens, quando for o caso.
2 - O número de vagas para a presente edição do mestrado, sem prejuízo do número anterior, é de, no mínimo, 16 a, no máximo, 20.
Artigo 6.º
Selecção e seriação
1 - São critérios de selecção e seriação dos candidatos:
a) Classificação da licenciatura ou classificação profissional;
b) Participação em projectos de investigação ou inovação pedagógica;
c) Experiência docente;
d) Publicações e comunicações;
e) Funções desempenhadas na escola;
f) Participação em acções de formação.
2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos, sempre que se considerar necessário.
3 - Das decisões sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguidas de vício de forma.
Artigo 7.º
Candidatura, matrícula e inscrição
1 - Os prazos de candidatura são fixados, em cada edição do curso, pela comissão científica do mestrado.
2 - Caso se mantenham vagas por preencher, após a primeira seriação, poderá ser aberto, para este conjunto de vagas, um segundo período de candidatura.
3 - As candidaturas são entregues na Universidade da Madeira, Sector Académico, Rua do Castanheiro, 9000-027 Funchal.
4 - São necessários os seguintes documentos para a inscrição/matrícula:
a) Requerimento endereçado à direcção do curso de mestrado;
b) Boletim de candidatura;
c) Fotocópia autenticada do certificado de habilitações;
d) Documento comprovativo da experiência profissional mencionada na alínea c) do artigo anterior;
e) Curriculum vitae, organizado de acordo com o n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 8.º
Emolumentos e propinas
1 - O valor da propina e da taxa de matrícula no curso será fixado anualmente por despacho do reitor da UMa.
2 - O pagamento das propinas será efectuado integralmente no acto da matrícula ou em duas prestações de igual montante, sendo o 1.º pagamento efectuado no acto da matrícula e o 2.º até 45 dias após o início do 1.º semestre do curso.
Artigo 9.º
Regime de funcionamento e de frequência
1 - A parte curricular realiza-se em horários que não ocupem mais de três dias por semana.
2 - A frequência às aulas é obrigatória, devendo o mestrando assegurar, no mínimo, 75% de presenças, sem o que não poderá ser aprovado.
3 - As faltas dadas por motivo de força maior ou ao abrigo da lei serão relevadas mediante comprovativo, entregue no secretariado do mestrado, no prazo de cinco dias após o regresso às aulas.
Artigo 10.º
Docência
As disciplinas constantes do plano curricular são leccionadas apenas por doutores.
Artigo 11.º
Regime de avaliação e transição de semestres
1 - O método de avaliação de cada disciplina é da responsabilidade do respectivo docente.
2 - A informação final de cada disciplina será qualitativa e expressa da seguinte maneira - Muito bom, Bom, Suficiente e Não aprovado.
3 - A passagem para o 3.º semestre está condicionada à obtenção de nível Bom, ou superior, em, pelo menos, sete das oito disciplinas dos semestres anteriores, não podendo a 8.ª informação ser inferior a Suficiente.
Artigo 12.º
Repetição e melhoria de nota
1 - A repetição da(s) disciplina(s) far-se-á obrigatoriamente no semestre seguinte.
2 - Pelas inscrições para repetição de disciplinas ou melhoria de nota serão devidos emolumentos.
3 - Em caso de mais de uma informação de Não aprovado por semestre, cessa o direito de apresentação da dissertação, sem prejuízo de o mestrando vir a candidatar-se a nova edição do curso de mestrado.
4 - Para efeitos de melhoria de nota, é permitida uma 2.ª inscrição, no máximo, numa disciplina por semestre do plano de estudos da parte curricular do mestrado.
Artigo 13.º
Orientação da dissertação
1 - A dissertação será orientada pelos professores que ministram as disciplinas de mestrado ou por outros professores e investigadores da UMa ou de outros estabelecimentos de ensino superior.
2 - Poderá ser admitido o regime de co-orientação, em decisão que resulte da própria matéria a investigar ou da escolha individual do mestrando.
3 - A escolha do orientador (ou co-orientadores) é da inteira responsabilidade do mestrando.
4 - O tema da dissertação e o seu orientador (ou co-orientadores) deverão ser comunicados à direcção do curso de mestrado.
Artigo 14.º
Plano da dissertação
1 - No prazo máximo de 30 dias após a afixação da pauta de avaliação final da parte curricular do mestrado, cada mestrando deverá entregar no secretariado do mestrado:
a) O tema e plano da dissertação, para aprovação em comissão científica do mestrado;
b) O nome e o curriculum vitae do orientador (ou co-orientadores);
c) A declaração de aceitação do orientador (ou co-orientadores) escolhido.
Artigo 15.º
Apresentação e entrega da dissertação
1 - A dissertação deverá ser entregue até ao termo do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
2 - Para facilitar a divulgação, os mestrandos deverão ainda elaborar um breve resumo em inglês e francês.
3 - O nome do orientador (ou co-orientadores) deverá constar na folha de rosto.
4 - Deverão ser entregues seis exemplares da dissertação: três para o júri, um para a Reitoria, um para a sala de documentação do Departamento de Ciências da Educação e um para a Biblioteca da UMa.
5 - O mestrando deverá entregar igual número de exemplares do seu curriculum vitae.
Artigo 16.º
Júri
1 - A dissertação será apreciada por um júri nomeado pelo reitor, nos 30 dias posteriores à respectiva entrega, sob proposta da comissão científica do mestrado.
2 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
a) O director do mestrado ou outro professor do Departamento de Ciências da Educação da UMa, por si designado;
b) O orientador ou co-orientador da dissertação;
c) Um professor da área específica do mestrado pertencente a universidade diferente da do orientador ou co-orientador.
Artigo 17.º
Tramitação do processo
1 - Nos 30 dias subsequentes à publicação do despacho da respectiva nomeação, o júri profere um despacho liminar no qual, e em alternativa:
a) Declare aceite a dissertação;
b) Recomende, fundamentando, a reformulação da dissertação.
2 - Verificada a situação a que se refere a alínea b) do número anterior, o candidato disporá do prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
3 - Considera-se desistência caso, esgotado o prazo referido no número anterior, o candidato não apresente a dissertação reformulada ou declaração de que prescinde dessa faculdade.
3 - As provas públicas de discussão devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar:
a) Do despacho de aceitação da dissertação;
b) Da data de entrega da dissertação reformulada ou da declaração de que o candidato prescinde da reformulação.
4 - O reitor providenciará a publicitação da data de defesa da dissertação.
Artigo 18.º
Suspensão da contagem dos prazos
A contagem dos prazos para a entrega e defesa da dissertação pode ser suspensa por decisão do reitor, ouvida a comissão científica que tutela o mestrado, a requerimento do candidato, nos seguintes casos:
a) Prestação de serviço militar obrigatório;
b) Maternidade;
c) Doença grave e prolongada ou acidente grave do mestrando, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e defesa da dissertação;
d) Exercício efectivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho.
Artigo 19.º
Discussão da dissertação
1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença da totalidade dos membros do júri.
2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
3 - Deve ser proporcionado ao candidato um tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri para esclarecimento de questões surgidas durante a discussão.
Artigo 20.º
Deliberação do júri
1 - A deliberação sobre a classificação final do candidato é feita por votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2 - Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
3 - A nota final é expressa por uma das seguintes fórmulas:
Recusado;
Aprovado com a classificação de Bom;
Aprovado com a classificação de Bom com distinção;
Aprovado com a classificação de Muito bom.
Artigo 21.º
Diploma de especialização
1 - A UMa atribuirá diploma de especialização aos mestrandos que tenham obtido aprovação em todas as disciplinas que constituem os dois primeiros semestres do curso de mestrado (curso lectivo de especialização), no qual constarão as classificações obtidas.
2 - O diploma a que se refere o número anterior é especialmente reconhecido como formação pós-graduada específica.
Artigo 22.º
Direcção do mestrado
1 - A fim de assegurar o funcionamento eficaz do mestrado, será constituída uma direcção de mestrado, que incorporará:
a) O director de mestrado, indicado pela comissão científica do Departamento de Ciências da Educação;
b) Um secretário, designado pelo director do mestrado, ouvida a comissão científica do Departamento de Ciências da Educação;
c) Um delegado dos mestrandos, eleito por estes.
2 - Os assuntos de natureza especificamente administrativa serão tratados pelo Sector Académico da UMa.
Artigo 23.º
Comissão científica do mestrado
A coordenação científica do mestrado será assegurada por uma comissão científica, que incorporará o director do mestrado, que preside, e outros três professores, de entre o elenco de professores que leccionam no curso, por proposta do director, ouvida a comissão científica do departamento que tutela o curso de mestrado.
9 de Setembro de 2003. - O Presidente, Rúben Antunes Capela.
Mestrado em Educação na Área da Inovação Pedagógica
(ver documento original)