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Aviso 10253/2003, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 253/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro do nível 1. - 1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, autorizado por despacho proferido na sessão do conselho de administração do Hospital de São José de 25 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo de remessa das candidaturas, concurso interno geral de ingresso de 120 vagas da categoria de enfermeiro do nível 1, da carreira de enfermagem, do quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Área e conteúdo funcional - ao enfermeiro do nível 1, compete as funções previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Serviço e local de trabalho - no Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa.

5 - Remuneração - a resultante da aplicação do anexo I do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6.2 - Requisitos especiais - os previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e, cumulativamente, sejam funcionários ou agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, que visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes, de acordo com alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e basear-se-á na seguinte fórmula:

CF=(HAx7+EPx7+FPFx2+FPP+ODCRx3):20

em que:

CF - classificação final;

HA - habilitações académicas:

Com licenciatura - 20 pontos;

Com bacharelato - 15 pontos;

EP - experiência profissional, em que é contabilizado todo o tempo de exercício profissional:

1-2 anos - 16 pontos;

2-3 - 18 pontos;

> 3 anos - 20 pontos;

FPF - formação profissional na qualidade de formando, em que será considerada a formação realizada na qualidade de formando, desde que comprovada pelo enfermeiro director e ou enfermeiro chefe e realizada após o início da actividade profissional:

Sem acções de formação - 10 pontos;

Com acções de formação - acresce 2 pontos por cada acção, até ao limite de 16 pontos;

Participação em congressos, jornadas e outros eventos científicos, desde que no âmbito da enfermagem - acresce 1 ponto por cada, até ao limite de 20 pontos;

FPP - formação profissional na qualidade de prelector/formador, em que será considerada a actividade como prelector/formador, desde que comprovada pelo enfermeiro-director e ou enfermeiro-chefe e realizada após o início da actividade profissional:

Sem actividade referida - 10 pontos;

Por cada acção de formação em serviço - acresce 2 pontos, até ao limite de 16 pontos;

Autor ou co-autor de pósteres, desde que no âmbito da enfermagem acresce 1 ponto;

Participação em congressos, jornadas e outros eventos científicos, desde que no âmbito da enfermagem - acresce 1 ponto por cada até ao limite de 2 pontos;

Publicação de artigos ou trabalhos de investigação realizados no âmbito da enfermagem e ou na área da saúde - 1 ponto;

ODCR - outros dados considerados relevantes:

Sem dados considerados relevantes - 10 pontos;

Participação em grupos de trabalho, desde que comprovado o seu interesse para o serviço/profissão pelo enfermeiro director e ou enfermeiro chefe - acresce 2 pontos;

Apresentação de projecto profissional que referencie explicitamente como documentos orientadores o plano estratégico do serviço de enfermagem do Hospital de São José e ou o padrão de qualidade dos cuidados de enfermagem no Hospital de São José - acresce 2 pontos;

Descrição da actividade profissional com referência à metodologia científica da organização do trabalho - acresce 2 pontos;

Descrição da actividade profissional que valorize a dimensão relacional da prática de cuidados - acresce 2 pontos;

Descrição da actividade profissional com referência ao cumprimento das normas e critérios de actuação, com especial destaque para aquelas que se relacionam com o controlo da infecção hospitalar - acresce 2 pontos.

8.1 - Em situação de igualdade de pontuação os critérios estabelecidos para desempate são:

1.º Os candidatos já detentores da categoria a que concorrem;

2.º Desempenhar funções no Hospital de São José;

3.º Ter desempenhado funções no Hospital de São José;

4.º Ser detentor da nota de licenciatura mais elevada;

5.º Maior pontuação na apreciação global do currículo, segundo os seguintes critérios:

a) Sumário ou índice correctos que revelem a divisão equilibrada em capítulos - até 2 pontos;

b) Introdução ou preâmbulo esclarecedores - até 2 pontos;

c) Descrição clara e cronológica dos acontecimentos com recurso e terminologia científica - até 2 pontos;

d) Paginação correcta - até 2 pontos;

e) Referência aos anexos no texto e sua existência - até 2 pontos.

Caso subsistam situações de igualdade de classificação, após a aplicação dos critérios referidos, o júri decidirá outros critérios de desempate.

9 - Formalização das candidaturas - só serão aceites as candidaturas formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São José, remetido pelo correio, por carta registada e com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo indicado, para a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, do mesmo devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número de identificação fiscal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso e referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Indicação da categoria profissional detida, estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, natureza do vínculo, antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias e a experiência profissional detida, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, exercidas e que o candidato exerceu anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Documento comprovativo da formação profissional;

e) Comprovativo da posse do título profissional de enfermeiro válido e actualizado;

f) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções desempenhadas, especificando as tarefas e responsabilidades que ao opositor do presente concurso estejam cometidas;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

11 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), e) e f) do número anterior do presente aviso determina a exclusão do concurso.

12 - Assiste ao júri, nos termos da lei, a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, no placard do serviço de gestão de pessoal e recursos humanos do Hospital de São José, além de notificados nos termos do mesmo diploma.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Maria Teresa Fernandes Jesus Sousa Carneiro, enfermeira-chefe, do quadro do Hospital de São José, a exercer funções de enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Maria do Rosário Aragão Pereira Athayde, enfermeira-chefe do quadro do Hospital de São José.

Maria Manuela Fonseca Teotónio, enfermeira-chefe do quadro do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Maria Ana Fezas Vital Trocado Sousa Menezes, enfermeira-chefe do quadro do Hospital de São José.

Maria do Rosário Silva Grosso Coelho, enfermeira graduada do quadro do Hospital de São José.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Setembro de 2003. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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