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Aviso 7659/2003, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7659/2003 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável às autarquias locais por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que esta Junta de Freguesia por deliberação do dia 28 de Agosto de 2003, celebrou com Simplício José Rato Coimbra, um contrato de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, com início em 1 de Setembro de 2003 e por urgente conveniência de serviço, nos termos da alínea d) do n.º 2 artigo 18.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o exercício de funções correspondentes à categoria de auxiliar de serviços gerais, e a remunerar pelo escalão 1, índice 125, do estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da administração pública. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

4 de Setembro de 2003. - O Presidente da Junta, Maria da Conceição Coelho Monteiro de Sousa Cravo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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