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Despacho 18572/2003, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 572/2003 (2.ª série). - Na leitura conjugada do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, do despacho 5122/2002, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2002, do artigo 25.º, n.os 4 e 5, do Decreto-Lei 83/2001, de 9 de Março, e ainda, supletivamente, das disposições constantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, determino a transição das seguintes funcionárias para a carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação, constante da Portaria 215/2002, de 12 de Março:

(ver documento original)

3 de Setembro de 2003. - A Secretária-Geral, Ana Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2150706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-09 - Decreto-Lei 83/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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