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Deliberação 1514/2003, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1514/2003. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o senado universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de 3 de Julho de 2003, aprovou a criação do curso de mestrado em Segurança e Higiene no Trabalho.

Mestrado em Segurança e Higiene no Trabalho

1.º

Criação

A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre na especialidade de Segurança e Higiene no Trabalho.

2.º

Objectivos

O curso de mestrado em Segurança e Higiene no Trabalho visa a aquisição de conhecimentos científicos nas áreas da segurança industrial e ocupacional e ainda o desenvolvimento de competências com carácter profissionalizante na área da segurança e higiene no trabalho.

3.º

Organização do curso

1 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Segurança e Higiene no Trabalho, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - O grau de mestre será conferido após a aprovação no curso de especialização e a elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma pelo conselho científico do Instituto Superior Técnico, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e do n.º 5.º da deliberação do senado n.º 1/UTL/93.

4 - O curso poderá ter disciplinas comuns com a pós-graduação com o mesmo nome, podendo os alunos vir a optar pelo curso ora criado desde que reúnam as condições especificadas na presente deliberação, e tal seja requerido e aprovado pela comissão executiva do curso.

4.º

Coordenação

1 - O curso terá um coordenador nomeado, por um período de dois anos, pelo conselho científico do Instituto Superior Técnico, que será coadjuvado por uma comissão executiva por si designada.

2 - Ao coordenador do curso competirá, nomeadamente, assegurar a gestão corrente do curso e coordenar as disciplinas cujo responsável não seja professor do Instituto Superior Técnico.

3 - À comissão executiva competirá, nomeadamente:

Estabelecer, em conjunto com os órgãos responsáveis da escola, as metodologias necessárias para a gestão do curso, nomeadamente no que respeita às propinas, aulas e lançamento de notas;

Nomear os coordenadores das diferentes disciplinas;

Assistir o coordenador do curso em todos os assuntos em que tal se mostre necessário.

4 - O curso terá ainda uma comissão científica e pedagógica constituída pelos elementos que integram a comissão executiva e todos os docentes doutorados responsáveis por disciplinas do curso.

5.º

Regulamento

O Regulamento do Curso de Mestrado é o anexo a esta deliberação.

8 de Setembro de 2003. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.

ANEXO

Regulamento do Curso de Mestrado em Segurança e Higiene no Trabalho

1.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo ao presente Regulamento.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado pelo conselho científico e publicado no Diário da República, através da Reitoria, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à inscrição no curso os titulares de uma licenciatura em Engenharia, ou titulares de outras licenciaturas consideradas pela comissão executiva do curso adequadas à frequência do mesmo, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - São também admitidos à inscrição no curso os licenciados titulares do curso de pós-graduação em Segurança e Higiene no Trabalho leccionado no Instituto Superior Técnico que tenham obtido classificação de Aprovado com distinção, podendo ser-lhes dada equivalência às disciplinas de conteúdo idêntico ao do plano de estudos do curso de mestrado.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão executiva poderá admitir a inscrição de candidatos que no processo de selecção demonstrem possuir uma adequada preparação científica de base, embora tenham classificação inferior a 14 valores nas licenciaturas referidas no n.º 1.

4.º

Limitações quantitativas

1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente pela comissão executiva.

2 - A comissão executiva estabelecerá ainda, anualmente, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

3 - As limitações quantitativas referidas no n.º 1 e as decisões mencionadas no n.º 2 serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, antes do início do prazo de candidatura.

5.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pela comissão executiva, tendo em atenção os seguintes critérios:

a) A classificação da licenciatura a que se refere o n.º 3.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) O currículo académico, científico, técnico e profissional;

c) O resultado de entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção.

6.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo conselho científico, sob proposta da comissão executiva do curso, e serão publicados na 2.ª série do Diário da República.

7.º

Regime geral

As regras de inscrição e matrícula, bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram o curso, constarão do normativo interno específico do curso.

8.º

Contabilização do serviço docente

O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10. Nas disciplinas comuns à pós-graduação em Formação Inicial de Técnicas Superiores de Segurança e Higiene do Trabalho, o serviço docente prestado só será contabilizado quando esta não seja objecto de financiamento externo.

9.º

Propinas

O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo conselho científico, sob proposta da comissão executiva.

10.º

Normas de funcionamento

As normas de apresentação das candidaturas, regime de prescrições, orientação, registo de temas e planos de dissertação, apresentação e entrega das dissertações, bem como o modo de cálculo da classificação final da parte curricular e da defesa da dissertação, serão aprovados pelo conselho científico e integrados num normativo interno.

11.º

Início de funcionamento

O presente curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2004-2005.

ANEXO

Curso de especialização conducente ao mestrado na especialidade de Segurança e Higiene no Trabalho

1 - Área científica do curso: Segurança e Higiene no Trabalho.

2 - Duração normal do curso: dois anos lectivos, incluindo a elaboração da dissertação.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 24.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Área científica ... Créditos

Direito do Trabalho ... 2

Segurança e Higiene no Trabalho ... 6

Segurança Industrial ... 8

Análise e Gestão da Segurança ... 8

Total ... 24

Curso de mestrado em Segurança e Higiene no Trabalho

Plano de estudos

Ano lectivo de 2004-2005

Disciplina ... Área científica ... Créditos

Legislação da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. ... Direito do Trabalho ... 2

Segurança na Utilização de Máquinas. ... Segurança e Higiene no Trabalho. ... 2

Ergonomia e Ambiente de Trabalho. ... Segurança e Higiene no Trabalho. ... 4

Segurança contra Incêndios e Explosões. ... Segurança Industrial ... 4

Segurança contra Substâncias Perigosas. ... Segurança Industrial ... 4

Análise de Riscos ... Análise e Gestão da Segurança. ... 4

Gestão da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. ... Análise e Gestão da Segurança. ... 4

Total ... 24

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2150661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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