A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 607/76, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a celebração de contratos com a Empresa Geral de Fomento para a elaboração de estudos e projectos relativos à conservação aeronáutica, à distribuição de produtos alimentares, à produção de proteínas e ao estabelecimento de um polder no estuário do Tejo .

Texto do documento

Decreto 607/76

de 24 de Julho

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Secretário de Estado dos Investimentos Públicos a celebrar contratos com a Empresa Geral de Fomento para elaboração de estudos e projectos relativos à conservação aeronáutica, à distribuição de produtos alimentares, à produção de proteínas e ao estabelecimento de um polder no estuário do Tejo, de harmonia com a resolução do Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1976.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a) Em 1976 - 28600000$00.

b) Em 1977 - 32760000$00.

c) Em 1978 - 650000$00.

2 - A importância fixada para os dois últimos anos será acrescida do saldo apurado nos anos que os antecedem.

Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha. Promulgado em 13 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/24/plain-215034.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-15 - Decreto 100/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Autoriza até final de 1979 contratos adicionais relativos aos trabalhos com a Empresa Geral de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-04 - Decreto 60/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Autoriza o Secretário de Estado do Planeamento a celebrar até ao final do ano de 1980 contratos adicionais relativos aos trabalhos acordados com a Empresa Geral de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto 105/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a utilizar verbas não despendidas em investimentos com determinado fim específico noutras de idêntica natureza.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda