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Decreto 105/80, de 14 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a utilizar verbas não despendidas em investimentos com determinado fim específico noutras de idêntica natureza.

Texto do documento

Decreto 105/80

de 14 de Outubro

Pelo Decreto 607/76, de 24 de Julho, foi autorizada a celebração dos contratos entre a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e a Empresa Geral de Fomento.

Considerando que pelo Decreto 60/79, de 4 de Julho, o prazo de execução dos contratos foi prorrogado até final do ano de 1980;

Considerando que essa prorrogação, em termos de despesas, apenas utilizará parte dos saldos dos anos antecedentes, ficando aquém do limite orçamental global de 62010 contos, já previsto e autorizado pelo mesmo Decreto 607/76, de 24 de Julho;

Considerando a necessidade de aplicar o saldo disponível noutros projectos de promoção do investimento, designadamente ligados com a aplicação do Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro das Finanças e do Plano a utilizar até final do ano de 1980 os saldos das verbas a que se referem os Decretos n.os 607/76, de 24 de Julho, e 60/79, de 4 de Julho, em pagamentos relacionados com operações de relançamento do investimento, nomeadamente ligados com a aplicação do Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 6 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/14/plain-205985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-24 - Decreto 607/76 - Ministério das Finanças

    Autoriza a celebração de contratos com a Empresa Geral de Fomento para a elaboração de estudos e projectos relativos à conservação aeronáutica, à distribuição de produtos alimentares, à produção de proteínas e ao estabelecimento de um polder no estuário do Tejo .

  • Tem documento Em vigor 1979-07-04 - Decreto 60/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Autoriza o Secretário de Estado do Planeamento a celebrar até ao final do ano de 1980 contratos adicionais relativos aos trabalhos acordados com a Empresa Geral de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-19 - Decreto-Lei 194/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Cria o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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