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Decreto 607/76, de 24 de Julho

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Sumário

Autoriza a celebração de contratos com a Empresa Geral de Fomento para a elaboração de estudos e projectos relativos à conservação aeronáutica, à distribuição de produtos alimentares, à produção de proteínas e ao estabelecimento de um polder no estuário do Tejo .

Texto do documento

Decreto 607/76

de 24 de Julho

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Secretário de Estado dos Investimentos Públicos a celebrar contratos com a Empresa Geral de Fomento para elaboração de estudos e projectos relativos à conservação aeronáutica, à distribuição de produtos alimentares, à produção de proteínas e ao estabelecimento de um polder no estuário do Tejo, de harmonia com a resolução do Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1976.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a) Em 1976 - 28600000$00.

b) Em 1977 - 32760000$00.

c) Em 1978 - 650000$00.

2 - A importância fixada para os dois últimos anos será acrescida do saldo apurado nos anos que os antecedem.

Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha. Promulgado em 13 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/24/plain-215034.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-15 - Decreto 100/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Autoriza até final de 1979 contratos adicionais relativos aos trabalhos com a Empresa Geral de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-04 - Decreto 60/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Autoriza o Secretário de Estado do Planeamento a celebrar até ao final do ano de 1980 contratos adicionais relativos aos trabalhos acordados com a Empresa Geral de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto 105/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a utilizar verbas não despendidas em investimentos com determinado fim específico noutras de idêntica natureza.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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