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Decreto 100/78, de 15 de Setembro

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Sumário

Autoriza até final de 1979 contratos adicionais relativos aos trabalhos com a Empresa Geral de Fomento.

Texto do documento

Decreto 100/78

de 15 de Setembro

Pelo Decreto 607/76, de 24 de Julho, foi autorizada a celebração de contratos entre a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e a Empresa Geral de Fomento, para elaboração de estudos e projectos relativos à conservação aeronáutica, à distribuição de produtos alimentares, à produção de proteínas e ao estabelecimento de um polder no estuário do Tejo.

Considerando as alterações nas orgânicas dos sucessivos governos;

Considerando a necessidade de prorrogação dos prazos de execução dos contratos para além do ano de 1978;

Considerando que essa prorrogação, em termos de despesas, apenas utilizará os saldos dos anos antecedentes, não se excedendo o plafond orçamental global já previsto e autorizado pelo mesmo Decreto 607/76, de 24 de Julho:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Secretário de Estado do Planeamento a celebrar até ao final do ano de 1979 contratos adicionais relativos aos trabalhos acordados com a Empresa Geral de Fomento, nos termos do Decreto 607/76, de 24 de Julho.

Art. 2.º O encargo resultante dos adicionais celebrados durante o ano de 1979 referidos no artigo anterior não poderá exceder os saldos apurados em relação às verbas indicadas no artigo 2.º do Decreto 607/76, de 24 de Julho.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 30 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/15/plain-212889.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-24 - Decreto 607/76 - Ministério das Finanças

    Autoriza a celebração de contratos com a Empresa Geral de Fomento para a elaboração de estudos e projectos relativos à conservação aeronáutica, à distribuição de produtos alimentares, à produção de proteínas e ao estabelecimento de um polder no estuário do Tejo .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-04 - Decreto 60/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Autoriza o Secretário de Estado do Planeamento a celebrar até ao final do ano de 1980 contratos adicionais relativos aos trabalhos acordados com a Empresa Geral de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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