Decreto 607/76, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 172/1976, Série I de 1976-07-24.
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Data:
1976-07-24
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Secções desta página::
Autoriza a celebração de contratos com a Empresa Geral de Fomento para a elaboração de estudos e projectos relativos à conservação aeronáutica, à distribuição de produtos alimentares, à produção de proteínas e ao estabelecimento de um polder no estuário do Tejo .
Decreto 607/76
de 24 de Julho
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de
31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Secretário de Estado dos Investimentos Públicos a celebrar contratos com a Empresa Geral de Fomento para elaboração de estudos e projectos relativos à conservação aeronáutica, à distribuição de produtos alimentares, à produção de proteínas e ao estabelecimento de um polder no estuário do Tejo, de harmonia com a resolução do Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1976.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
a) Em 1976 - 28600000$00.
b) Em 1977 - 32760000$00.
c) Em 1978 - 650000$00.
2 - A importância fixada para os dois últimos anos será acrescida do saldo apurado nos anos que os antecedem.
Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 13 de Julho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/24/plain-215034.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215034.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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