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Decreto-lei 503/77, de 3 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho, que determina várias medidas respeitantes às remunerações dos militares dos quadros permanentes das forças armadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 503/77

de 3 de Dezembro

Considerando a necessidade de actualizar o disposto no Decreto-Lei 345/73, de 7 de Julho, face à publicação do Decreto-Lei 547/75, de 30 de Setembro, que determinou a situação e as funções do governador militar dos Açores e do comandante da zona militar do referido arquipélago:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O primeiro dos grupos de gratificações enunciadas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 345/73, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Comandantes das regiões militares, navais e aéreas e governador militar dos Açores ... 2000$00 Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1975.

Art. 3.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por conta das dotações orçamentais do Exército inscritas para o corrente ano económico.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 26 de Outubro de 1977.

Promulgado em 23 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/03/plain-214941.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-07 - Decreto-Lei 345/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina várias medidas respeitantes às remunerações dos militares dos quadros permanentes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-30 - Decreto-Lei 547/75 - Conselho da Revolução

    Determina a situação e as funções do governador militar dos Açores e do comandante do Comando Territorial Independente do referido arquipélago.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-16 - Portaria 760/77 - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Estado-Maior do Exército

    Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 538/73, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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