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Portaria 191/78, de 7 de Abril

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Sumário

Cria um novo alimento composto para animais, designado por S-849.

Texto do documento

Portaria 191/78

de 7 de Abril

Considerando a necessidade de acompanhar a intensificação da suinicultura e, em particular, melhorar o índice de ocupação das respectivas instalações, mediante um desmame mais precoce, alcançando-se um maior número de leitões desmamados por porca-ano, torna-se necessário dotar o sector da produção de um alimento S-849 que satisfaça aqueles objectivos.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, o seguinte:

Nos termos do § 2.º do artigo 11.º do Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais, aprovado pelo artigo único do Decreto 47776, de 5 de Julho de 1967, e sob proposta da Comissão Técnica Permanente de Nutrição Animal, se determina que ao mapa das designações, tipos e características a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 663/73, de 4 de Outubro, aprovado pela Portaria 732/73, de 24 de Outubro, se acrescente o seguinte tipo de alimento:

1.º As características do alimento S-849 serão as constantes do quadro anexo a esta portaria.

2.º O teor máximo de água será de 13%.

3.º O valor da proteína bruta solubilizada pela pepsina em HCl não deverá ser inferior a 85% do valor da proteína bruta.

4.º São aplicáveis a este tipo de alimento as disposições contidas no artigo 3.º da Portaria 663/73, de 4 de Outubro, acrescidas, no que respeita ao constante do seu § 4.º, da tolerância de 10% para os teores de lisina e de metionina + cistina.

5.º Este alimento não poderá acusar a presença de aflatoxinas.

Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 23 de Fevereiro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Nuno Krus Abecasis, Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

(ver documento original) Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Nuno Krus Abecasis, Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/07/plain-214823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-05 - Decreto 47776 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Aprova os Regulamentos do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais e de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-04 - Portaria 663/73 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Estabelece a designação, os tipos e as características dos alimentos compostos para animais.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-24 - Portaria 732/73 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Aprova o mapa referido no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 663/73, de 4 de Outubro, que estabelece a designação, os tipos e as características dos alimentos compostos para animais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-26 - Decreto-Lei 221/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Regulamenta a comercialização de alimentos compostos para animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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