de 7 de Abril
Considerando a necessidade de acompanhar a intensificação da suinicultura e, em particular, melhorar o índice de ocupação das respectivas instalações, mediante um desmame mais precoce, alcançando-se um maior número de leitões desmamados por porca-ano, torna-se necessário dotar o sector da produção de um alimento S-849 que satisfaça aqueles objectivos.Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, o seguinte:
Nos termos do § 2.º do artigo 11.º do Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais, aprovado pelo artigo único do Decreto 47776, de 5 de Julho de 1967, e sob proposta da Comissão Técnica Permanente de Nutrição Animal, se determina que ao mapa das designações, tipos e características a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 663/73, de 4 de Outubro, aprovado pela Portaria 732/73, de 24 de Outubro, se acrescente o seguinte tipo de alimento:
1.º As características do alimento S-849 serão as constantes do quadro anexo a esta portaria.
2.º O teor máximo de água será de 13%.
3.º O valor da proteína bruta solubilizada pela pepsina em HCl não deverá ser inferior a 85% do valor da proteína bruta.
4.º São aplicáveis a este tipo de alimento as disposições contidas no artigo 3.º da Portaria 663/73, de 4 de Outubro, acrescidas, no que respeita ao constante do seu § 4.º, da tolerância de 10% para os teores de lisina e de metionina + cistina.
5.º Este alimento não poderá acusar a presença de aflatoxinas.
Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 23 de Fevereiro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Nuno Krus Abecasis, Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
(ver documento original) Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Nuno Krus Abecasis, Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.