Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9767/2003, de 18 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9767/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, autorizado por despacho de 25 de Agosto de 2003 do director-geral do Desenvolvimento Regional, proferido ao abrigo da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso com vista ao provimento de um lugar vago na carreira de tesoureiro do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, aprovado pela Portaria 403/95, constante do mapa anexo à mesma, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 103, de 4 de Maio de 1995.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento da vaga indicada e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, 4/89, de 6 de Janeiro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício de funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas ao exercício de funções na área de tesouraria, nomeadamente cobrar e arrecadar receitas, efectuar pagamento de despesas com emissão de meios de pagamento e executar o seu registo, guardar valores que lhe estão confiados, proceder à conferência de todos os documentos de receita, de despesa e movimentos bancários e ao depósito das guias relativas aos descontos efectuados nos vencimentos dos funcionários, reunir todos os elementos relativos à proveniência de receita e declarações bancárias para efeitos de prestação anual de contas, colaborando na sua elaboração.

6 - Local de trabalho - as funções inerentes ao lugar a prover serão exercidas na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, sita na Rua de São Julião, 63, 1149-030 Lisboa.

7 - Remuneração - a remuneração corresponderá à categoria posta a concurso, resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Requisito especial de admissão ao concurso - nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ser assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, será a avaliação curricular:

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

10.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples da classificação obtida em cada um dos factores de ponderação da avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Desenvolvimento Regional, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio em carta registada, com aviso de recepção (atendendo-se, neste caso, à data do registo), para a morada referida no n.º 6, até ao termo do prazo fixado no aviso, donde constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Concurso e lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, reportada ao dia seguinte à publicação do presente aviso, bem como as classificações de serviço (menção quantitativa) relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas, mencionando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional, com indicação das datas de realização e duração total (em horas);

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar ocupado pelo candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas.

12.1 - Aos candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional não é exigida a apresentação das declarações a que se referem as alíneas a) e d) do n.º 12, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

12.2 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 12 determina a exclusão do concurso.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Deolinda Maria Picado, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Alfredo Manuel Demis Alves Leite, chefe de secção.

Sandra Maria Ferreira Rodrigues, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Judite Esteves de Aquino Sequeira, chefe de secção.

Manuela Correia Lopes Romão, chefe de secção.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

25 de Agosto de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, em substituição, Luís Mendes Barata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2147680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-04 - Portaria 403/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova, e publica em anexo, o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda