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Aviso 9750/2003, de 17 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9750/2003 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação do conselho de administração de 27 de Agosto de 2003 e nos termos dos Decretos-Leis n.os 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, 241/94, de 22 de Setembro, e 213/2000, de 2 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, do quadro deste Hospital, ao abrigo das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital através do ofício da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, referência n.º 11 103, de 19 de Dezembro de 2002, tendo em conta as quotas de lugares descongelados ao abrigo do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

2 - O concurso é aberto para três vagas, sendo que uma deverá ser preenchida por pessoas com deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo esta informado não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, podendo dentro deste prazo ser preenchidos outros lugares, ao abrigo de eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria no âmbito do referido despacho conjunto 649/2002.

5 - Funções a desempenhar - as constantes no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Vencimento - o estabelecido no Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Local de trabalho - Hospital de Santa Maria, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, são requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Biologia, Bioquímica, Ciências Farmacêuticas, Química, Química Aplicada ou Química Tecnológica ou antigas licenciaturas em Farmácia e Ciências Farmacêuticas (opção B e ramo B e opção C e ramo C) e a habilitação profissional que confere o grau de especialista do ramo de laboratório, de acordo com o n.º 1 dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, respectivamente.

9 - Método de selecção - avaliação curricular:

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de laboratório com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.2 - Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista;

b) A habilitação académica de base;

c) A formação profissional;

d) A experiência profissional.

9.3 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.4 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar um requerimento, em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao conselho de administração e entregue no Serviço de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria, natureza do vínculo e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

e) Descrição dos elementos relevantes para a adequação do processo de selecção, nas várias vertentes, à capacidade de comunicação/expressão do candidato deficiente;

f) Menção dos documentos que instruem o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo do grau de especialista;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado de robustez física e psíquica emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;

g) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados;

h) Documento comprovativo do grau de incapacidade e do tipo de deficiência.

12 - Os documentos referidos nas alíneas d), e), f) e g) do n.º 11 podem ser substituídos por declaração, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

13 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes e que exerçam funções no Hospital de Santa Maria ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos desde que estes constem do respectivo processo individual.

14 - A publicação da lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista classificativa final, será feita nos termos do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Emília Beja Cunha, assessora, ramo de laboratório, do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria da Conceição Leitão Belo Salgueiro, assistente principal, ramo de laboratório, do Hospital de Santa Maria.

Dr.ª Maria José Monteiro Charters de Azevedo Moller Miranda, assistente principal, ramo de laboratório, do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Cesaltina da Conceição Lourenço, assessora, ramo de laboratório, do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, S. A.

Dr.ª Deolinda Maria Silva Madureira, assessora, ramo de laboratório, do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, S. A.

18 - A presidente será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Agosto de 2003. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2147550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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