Aviso 9558/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de seis lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira de pessoal técnico superior do quadro da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despachos da vice-presidente do Instituto da Água de 17 de Junho e de 21 de Agosto de 2003, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de seis lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira do pessoal técnico superior do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.
2 - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Conteúdo funcional - nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, competirá exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito das actividades do Instituto da Água.
5 - Local e condições de trabalho - nos locais onde o Instituto da Água tem serviços. A remuneração consta da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1998, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
6 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 (2.ª série): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
7 - Requisitos especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os indivíduos que satisfaçam a alínea c) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99.
8 - Métodos de selecção - serão utilizados a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam nas actas de reunião do júri do concurso e neste aviso.
8.4 - A classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula, na escala de 0 a 20 valores, com a aproximação às centésimas:
CF=0,30 AC+0,10 FP+0,05 CS+0,20 TS+0,20 E+0,15 H
em que:
CF é a classificação final;
AC é a valorização da avaliação curricular e da experiência profissional;
FP é a valorização da formação profissional;
CS é a valorização da classificação de serviço;
TS é a valorização do tempo de serviço;
E é a valorização da entrevista profissional de selecção;
H é a valorização das habilitações literárias.
8.4.1 - Para a valorização da qualificação e da experiência profissionais será atribuída aos concorrentes uma valorização base de 10 valores, à qual se adicionarão as valorizações atribuídas a:
a) Actividade desenvolvida - será valorizada de 0 a 4 valores, tendo em conta a sua complexidade e o contributo para a resolução de problemas concretos;
b) Trabalhos publicados - serão valorizados de 0 a 3 valores, tendo em conta o seu número, a sua originalidade e complexidade, a contribuição do candidato na sua elaboração e o seu contributo para a resolução de problemas concretos;
c) Grupos de trabalhos - será atribuída a valorização de 0 a 2 valores, nos casos de participação activa em grupos de trabalho, tendo em conta a dificuldade e complexidade das respectivas tarefas e o grau de participação do candidato (serão tidas em consideração as situações em que o candidato coordenou ou dirigiu equipas);
d) Louvores - serão valorizados de 0 a 1 valores, desde que registados em ordem de serviço ou em informações, tendo em conta a sua atribuição em grupo ou individualmente.
8.4.2 - Para a valorização de formação profissional será atribuída a todos os candidatos uma valorização base de 10 valores, à qual se adicionarão as valorizações atribuídas de acordo com o seguinte critério:
Acções de formação, especializações, estágios, seminários, etc., relacionadas com a área funcional dos lugares a preencher:
Com a duração até cinco dias - 0,20 valores por cada acção, não podendo ultrapassar-se 2 valores;
Com a duração até 10 dias - 0,30 valores por cada acção, não podendo ultrapassar-se 2 valores;
Com a duração até 20 dias - 0,5 valores por cada acção, não podendo ultrapassar-se 3 valores;
Com duração de mais de 20 dias - 0,5 valores por cada acção, não podendo ultrapassar-se 3 valores.
Nota. - Não será classificada mais de uma vez qualquer acção frequentada e considerar-se-á um dia igual a sete horas.
Este factor não poderá exceder 20 valores.
8.4.3 - A valorização do tempo de serviço será expressa na escala de 0 a 20 valores de acordo com o seguinte critério:
TS=(20D1+10D2+2D3)/(365x20)
em que:
D1 é o tempo de serviço efectivo na categoria, em dias;
D2 é o tempo de serviço efectivo na categoria, em dias, excluindo D1;
D3 é o tempo de serviço efectivo na categoria, em dias, excluindo D1 e D2.
Nota. - Este factor não poderá exceder 20 valores.
8.4.4 - A classificação de serviço será calculada pela média aritmética dos últimos três anos, na escala de 0 a 20 valores.
8.4.5 - Na entrevista profissional serão determinados e avaliados, entre outros, elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e experiência profissional do concorrente, necessários ao exercício das funções para que é candidato, sendo apreciados os aspectos de sentido crítico, motivação e expressão verbal.
Nota. - Este factor não poderá exceder 20 valores.
8.4.6 - A valorização das habilitações literárias será atribuída de acordo com o seguinte critério:
Doutoramento - 20 valores;
Mestrado - 16 valores;
Licenciatura - 14 valores.
8.4.7 - Em caso de igualdade de classificação final serão considerados factores de preferência, sucessivamente e por ordem decrescente de valor:
a) Antiguidade na categoria;
b) Antiguidade na carreira;
c) Antiguidade na função pública.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da minuta anexa, feito em papel branco de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Repartição Administrativa da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega de candidaturas. O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.
9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica de base, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;
b) Declaração autenticada com selo branco, passada pelo organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, pelo menos, dos últimos três anos classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom;
c) Certificado das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos da formação profissional detida;
e) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional.
9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c) e e) determina a exclusão dos candidatos.
9.4 - Os funcionários do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) desde que constem do seu processo individual, fazendo disso menção expressa no requerimento.
10 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos e aos serviços a que pertencem a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito ou outros elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.
11 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Publicitação das listas:
12.1 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - As listas acima referidas serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.
13 - Composição do júri:
Presidente - Engenheiro José Manuel Rodrigues Bernardo Proença, assessor.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Noémia Fonseca Nunes, assessora, que substituirá o presidente nas sua faltas e impedimentos.
Engenheiro Armando José de Carvalho Moreira, assessor.
Vogais suplentes:
Engenheira Maria João Justino Gaspar, técnica superior principal.
Engenheiro António José Alves Nunes Rodrigues, técnico superior principal.
27 de Agosto de 2003. - Pelo Presidente, a Vice-Presidente, Luísa Branco.
ANEXO
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Presidente do Instituto da Água:
Nome completo: ...
Estado civil: ...
Naturalidade: ...
Filiação: ...
Nacionalidade: ...
Data de nascimento: ...
Portador do bilhete de identidade n.º ..., datado de ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., válido até ...
Contribuinte fiscal n.º ...
Residência: ... (rua, avenida, número, andar e código postal).
Telefone/telemóvel: .../...
Habilitações literárias: ...
Organismo a que está vinculado: ...
Tipo de vínculo: ...
Carreira e categoria reportada aos anos relevantes para o efeito de promoção/nomeação: ...
Tempo de serviço na categoria (até à data limite para entrega da candidatura): ...
Tempo de serviço na carreira (até à data limite para entrega da candidatura): ...
Tempo de serviço na função pública (até à data limite para entrega da candidatura): ...
Classificação de serviço: ...
Formação profissional (acções de formação, especializações, seminários, etc.): ...
Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito: ...
vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso) para preenchimento de ... vagas na categoria de ... do quadro privativo da ex-DGRN, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ..., ou afixado no 3.º piso do INAG, declarando que reúne todos os requisitos legalmente exigidos.
Pede deferimento.
... (Data e assinatura.)