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Aviso 9547/2003, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9547/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 73.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, conjugado com artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal de 10 de Julho de 2003, no uso de competência própria conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, e pelo n.º 36 daquele regulamento, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o provimento de dois lugares vagos da categoria de chefe de serviço de medicina legal do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1214/2002, de 4 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho, regime de trabalho e vencimento:

3.1 - O local de trabalho será na Delegação de Coimbra do Instituto Nacional de Medicina Legal, Largo da Sé Nova, Coimbra.

3.2 - O regime de trabalho será de tempo completo ou dedicação exclusiva.

3.3 - O vencimento será o correspondente à categoria para que é aberto o concurso, em função do regime de trabalho que vier a ser praticado.

4 - Conteúdo funcional - são funções do chefe de serviço de medicina legal, nos termos do n.º 4 do artigo 67.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, as correspondentes às de assistente e de assistente graduado de medicina legal, bem como:

a) Dinamizar a actividade científica na sua área;

b) Substituir o director de serviço da sua área nas suas faltas e impedimentos, quando designado;

c) Colaborar com os órgãos directivos dos serviços médico-legais em matéria de planeamento de actividades;

d) Emitir pareceres técnico-científicos.

5 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a concurso, designadamente os indicados na alínea c) do artigo 71.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro: ser assistente graduado com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e habilitado com o grau de consultor ou ser professor catedrático ou professor com agregação de medicina legal das faculdades de medicina das universidades públicas com o grau de especialista.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e entregue pessoalmente na Secretaria deste Instituto, sito no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, telefone, residência e código postal);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o requerente entenda conveniente mencionar.

6.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento(s) comprovativo(s) de que se encontra numa das situações previstas na alínea c) do artigo 71.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro;

b) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Justiça ou da Administração Pública;

c) Sete exemplares do curriculum vitae devidamente assinados.

7 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.4 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência emitida pelo serviço a que os candidatos estejam vinculados.

7.1 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 6.4 ou da certidão comprovativa implica a não admissão ao concurso.

7.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas.

8 - Método de selecção - o método de selecção utilizado no presente concurso é constituído por uma prova pública que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos do disposto na secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada, depois de cumpridos os prazos estatuídos na secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março, nos Serviços de Pessoal da Delegação de Coimbra, notificando-se os candidatos desse facto através de ofício, registado com aviso de recepção.

11 - A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Duarte Nuno Pessoa Vieira, chefe de serviço de medicina legal e presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Vogais efectivos:

Prof.ª Doutora Maria José Carneiro de Sousa, chefe de serviço de medicina legal e directora do serviço de clínica médico-legal da Delegação do Porto do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Prof. Doutor Armando Lopes Porto, chefe de serviço e director do serviço de medicina interna dos Hospitais da Universidade de Coimbra e membro do conselho médico-legal do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Prof. Doutor Jorge Manuel Oliveira Soares, chefe de serviço de anatomia patológica do Instituto Português de Oncologia e director da Delegação de Lisboa do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Prof. Doutor Carlos Manuel Domingues Freire de Oliveira, chefe de serviço e director do serviço de ginecologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra e membro do conselho médico-legal do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Adriano Supardo Vaz Serra, chefe de serviço e director do serviço de psiquiatria dos Hospitais da Universidade de Coimbra e membro do conselho médico-legal do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Dr. Rui de Melo Pato, chefe de serviço e director do serviço de pneumologia do Centro Hospitalar de Coimbra e membro do conselho médico-legal do Instituto Nacional de Medicina Legal.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 96/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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