Portaria 356/90
de 10 de Maio
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 298/86, de 19 de Setembro, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Considerando o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente;
Considerando ainda o disposto na Portaria 831/87, de 16 de Outubro;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 655/86, de 4 de Novembro, alterada pela Portaria 523/88, de 4 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros do anexo I à Portaria 655/86, de 4 de Novembro, passam a ter a redacção constante dos quadros do anexo à presente portaria.
2.º
Regime de transição
Compete à comissão instaladora do Instituto Politécnico de Beja, sob proposta da Escola Superior de Educação, ouvido o conselho científico, fixar as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)