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Despacho 13219/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Rui Nobre Gonçalves, no director-geral de Agricultura e do Desenvolvimento Rural, licenciado Carlos José São Simão de Carvalho.

Texto do documento

Despacho 13 219/2007

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências delegadas pelo despacho 7148/2007, de 20 de Março, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2007:

1 - Subdelego no director-geral de Agricultura e do Desenvolvimento Rural, licenciado Carlos José São Simão de Carvalho, competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do respectivo organismo:

1.1 - Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 500 000;

1.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 1 250 000;

1.3 - Autorizar despesas com dispensa de concurso ou de celebração de contrato escrito, atentos os condicionalismos legais, até ao limite de Euro 60 000;

1.4 - Autorizar despesas com arrendamento de imóveis, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 50 000;

1.5 - Autorizar as despesas resultantes das indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificado por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de Euro 5000;

1.6 - Autorizar as despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de Euro 5000;

1.7 - Autorizar despesas com seguros no âmbito do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.8 - Autorizar o processamento de despesas de anos anteriores de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 77/94, de 9 de Março, 45/95, de 2 de Março, 113/95, de 25 de Maio, 50/96, de 16 de Maio, 190/96, de 10 de Agosto, 107/98, de 24 de Abril, e 54/2003, de 28 de Março, e pela Lei 10-B/96, de 23 de Março;

1.9 - Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações referidas no número anterior;

1.10 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;

1.11 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo, em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o seu pagamento;

1.12 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites estabelecidos no n.º 1.1 deste despacho para a realização de despesas;

1.13 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

1.14 - Autorizar viaturas do Estado a circular fora do território nacional.

2 - Autorizo o director-geral acima mencionado a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são conferidas por este despacho.

3 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados pelo supra-referido dirigente entre 21 de Março de 2007 e a data de publicação do presente despacho.

31 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Rui Nobre Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/27/plain-214581.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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