Despacho 13 219/2007
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências delegadas pelo despacho 7148/2007, de 20 de Março, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2007:
1 - Subdelego no director-geral de Agricultura e do Desenvolvimento Rural, licenciado Carlos José São Simão de Carvalho, competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do respectivo organismo:
1.1 - Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 500 000;
1.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 1 250 000;
1.3 - Autorizar despesas com dispensa de concurso ou de celebração de contrato escrito, atentos os condicionalismos legais, até ao limite de Euro 60 000;
1.4 - Autorizar despesas com arrendamento de imóveis, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 50 000;
1.5 - Autorizar as despesas resultantes das indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificado por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de Euro 5000;
1.6 - Autorizar as despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de Euro 5000;
1.7 - Autorizar despesas com seguros no âmbito do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.8 - Autorizar o processamento de despesas de anos anteriores de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 77/94, de 9 de Março, 45/95, de 2 de Março, 113/95, de 25 de Maio, 50/96, de 16 de Maio, 190/96, de 10 de Agosto, 107/98, de 24 de Abril, e 54/2003, de 28 de Março, e pela Lei 10-B/96, de 23 de Março;
1.9 - Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações referidas no número anterior;
1.10 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;
1.11 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo, em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o seu pagamento;
1.12 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites estabelecidos no n.º 1.1 deste despacho para a realização de despesas;
1.13 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
1.14 - Autorizar viaturas do Estado a circular fora do território nacional.
2 - Autorizo o director-geral acima mencionado a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são conferidas por este despacho.
3 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados pelo supra-referido dirigente entre 21 de Março de 2007 e a data de publicação do presente despacho.
31 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Rui Nobre Gonçalves.