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Despacho 13190/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Designa, Ana Maria Pestana Tonilhas da Silva Morão para exercer as funções de consultora do serviço de apoio, do presidente do Conselho Económico e Social Alfredo Bruto da Costa.

Texto do documento

Despacho 13 190/2007

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 108/91, de 17 de Agosto, do artigo 14.º do Decreto-Lei 90/92, de 21 de Maio, dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e do artigo 30.º do Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, designo, por urgente conveniência de serviço, a técnica superiora assessora do quadro de pessoal do IEFP Ana Maria Pestana Tonilhas da Silva Morão para exercer, em regime de requisição, ao Instituto do Emprego e Formação Profissional as funções de consultora do meu serviço de apoio, com efeitos a 1 de Maio de 2007.

30 de Abril de 2007. - O Presidente, Alfredo Bruto da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/27/plain-214580.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 108/91 - Assembleia da República

    Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-21 - Decreto-Lei 90/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PREVISTO NO ARTIGO 95 DA CONSTITUICAO, E ESTRUTURADO PELA LEI 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVOU A SUA ORGÂNICA. DEFINE O REGIME REMUNERATÓRIO DO PRESIDENTE DO CES, BEM COMO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO MESMO. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO GERAL DO CES E SUA DESIGNAÇÃO, ASSIM COMO NORMAS DE RECRUTAMENTO E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO DEMAIS PESSOAL DE APOIO AO PRESIDENTE, CUJO QUADRO E PUBLICADO EM ANEXO. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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