Despacho (extracto) 17164/2003, de 5 de Setembro
Despacho (extracto) n.º 17 164/2003 (2.ª série). - Por despachos de 30 de Junho de 2003 do administrador para a Acção Social da Universidade de Aveiro, proferido ao abrigo das competências conferidas pelos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, e de 8 de Julho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro:
Manuel de Oliveira Gomes, técnico profissional principal (área de informática) do quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra - autorizada a requisição, por um ano, ao abrigo do estabelecido no n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no n.º 5 do artigo 19.º e artigo 24.º do Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio, conjugado com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto, para exercer funções inerentes à sua categoria nos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
18 de Agosto de 2003. - O Administrador para a Acção Social, Hélder Castanheira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2144879.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1993-04-22 -
Decreto-Lei
129/93 -
Ministério da Educação
ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)
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1995-05-31 -
Decreto-Lei
125/95 -
Ministério da Educação
ESTABELECE AS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ALTA COMPETIÇÃO, VISANDO PROPORCIONAR AOS PRATICANTES OS MEIOS TÉCNICOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AS EXIGÊNCIAS DA SUA PREPARAÇÃO DESPORTIVA. DISPÕE SOBRE OS DIFERENTES PRATICANTES (COM ESTATUTO DE ALTA COMPETIÇÃO, INTEGRADOS NO PERCURSO DE ALTA COMPETIÇÃO E PROFISSIONAIS), A COORDENAÇÃO DO APOIO A PRESTAR, DO QUAL INCUMBE O INSTITUTO DO DESPORTO, E O PAPEL DAS FEDERAÇÕES. APROVA O REGIME ESCOLAR A QUE FICAM SUJEITOS OS PRATICANTES, NOMEADAMENTE (...)
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1996-08-10 -
Decreto-Lei
123/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio (regulamenta as medidas de apoio à prática desportiva de alta competição).
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