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Aviso 6825/2003, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6825/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 1 de Setembro de 2002 da Coordenadora da Área Educativa da Cidade de Lisboa:

Transferidos nos termos do n.º 3 do artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 16/96,de 8 de Março, os professores do quadro de nomeação definitiva das escolas de ensino básico e secundário abaixo indicados:

Nome ... Do Centro de Área Educativa ... Para a escola

4.º Grupo Preparatório (código 04):

Ana Paula Amador Paixão da Silva ... De Lisboa ... Bás. 2,3 do Dr. Sousa Martins - 346469.

Maria Manuela Pinto Paiva ... Do Oeste ... Bás. 2,3 do Dr. Sousa Martins - 346469.

6.º Grupo Preparatório (código 06):

Carla Sofia Feliciano Monteiro ... De Lisboa ... Bás. 2,3 da Pontinha - 344679.

Narciso Alves Silva Couto ... De Lisboa ... Bás. 2,3 do Bairro Padre Cruz - 346548.

Trabalhos Manuais (masc.) (código 07):

José Manuel Costa Brás ... De Lisboa ... Bás. 2,3 do Bairro Padre Cruz - 346548.

1.º Grupo Secundário (código 11):

Rita Margarida Namora Gonçalves ... De Lisboa ... Bás. 2,3 da Pontinha - 344679.

Susana Maria B. M da Silva M. Rodrigues ... De Lisboa ... Bás. 2,3 do Dr. Sousa Martins - 346469.

4.º Grupo A Secundário (código 15):

Cristina Maria Luísa Freire Lopes ... De Lisboa ... Sec. de José Cardoso Pires - 403532.

30 de Julho de 2003. - O Director de Serviços de Recursos Humanos, Aníbal Neves de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-03-08 - Decreto-Lei 16/96 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 384/93, de 18 de novembro, que criou os quadros de zona pedagógica.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-17 - Decreto-Lei 43-A/97 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, o qual estabelece o regime de colocações de pessoal docente através de concurso. Determina que, quando o candidato ao concurso possua tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização, este seja igualmente tido em conta para efeitos da respectiva graduação profissional.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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