de 25 de Junho
A zona de pesca profissional da albufeira da Raiva foi criada pela Portaria 643/96, de 8 de Novembro.Decorridos cerca de 10 anos após a sua criação, constata-se que as condições que determinaram a criação da zona de pesca profissional da albufeira da Raiva já não se verificam actualmente.
Considerando que as disposições legislativas gerais para o exercício da pesca profissional são suficientes para assegurar a protecção das espécies aquícolas naquela albufeira, sem pôr em causa a sua sustentabilidade:
Assim:
Ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e no artigo 84.º do Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a Portaria 643/96, de 8 de Novembro.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Maio de 2007.