A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 42/78, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Exército, por intermédio do Conselho Administrativo da Direcção do Serviço de Finanças, a celebrar os contratos necessários à execução das tarefas cometidas ao Serviço de Informática do Exército.

Texto do documento

Decreto-Lei 42/78

de 8 de Março

Considerando que a verba de 8684146$00 fixada pelo Decreto-Lei 299/76, de 26 de Abril, como limite de encargos anuais com o equipamento mecanográfico é insuficiente para fazer face ao aumento agora verificado, ao abrigo das disposições legais em vigor;

Tendo em vista o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Exército, por intermédio do Conselho Administrativo da Direcção do Serviço de Finanças, a celebrar os contratos necessários à execução das tarefas cometidas ao Serviço de Informática do Exército, criado pelo Decreto-Lei 329-B/75, de 30 de Junho, não podendo os encargos respeitantes exceder o seguinte quantitativo:

9986768$00 em 1978 e anos seguintes.

Art. 2.º A quantia mencionada no artigo anterior corresponde ao somatório das seguintes importâncias:

8684146$00, autorizada pelo Decreto-Lei 299/76, e 1302622$00, verba para reajustamento do encargo verificado com o aumento de 15%.

Art. 3.º Fica o Exército autorizado a inscrever anualmente, no seu orçamento próprio, o crédito necessário para execução do disposto no presente diploma.

Art. 4.º Fica revogado, a partir de 1 de Janeiro de 1978, o Decreto-Lei 299/76, de 26 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 1 de Fevereiro de 1978.

Promulgado em 27 de Fevereiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/08/plain-214352.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-B/75 - Conselho da Revolução

    Cria o Serviço de Informática do Exército (SIE).

  • Tem documento Em vigor 1976-04-26 - Decreto-Lei 299/76 - Conselho da Revolução

    Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da Direcção do Serviço de Administração, a celebrar com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., os contratos necessários à execução das tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-30 - Portaria 632/79 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças

    Autoriza o Exército, por intermédio do Conselho Administrativo da Direcção do Serviço de Finanças, a celebrar os contratos necessários à execução das tarefas cometidas ao Serviço de Informática do Exército.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda