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Portaria 632/79, de 30 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Exército, por intermédio do Conselho Administrativo da Direcção do Serviço de Finanças, a celebrar os contratos necessários à execução das tarefas cometidas ao Serviço de Informática do Exército.

Texto do documento

Portaria 632/79
de 30 de Novembro
Considerando que a verba de 9986768$00 fixada pelo Decreto-Lei 42/78, de 8 de Março, como limite de encargos anuais com o equipamento mecanográfico é insuficiente para fazer face ao aumento agora verificado ao abrigo das disposições legais em vigor e com equipamentos mecanográficos a instalar em apoio das regiões militares;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É autorizado o Exército, por intermédio do Conselho Administrativo da Direcção do Serviço de Finanças, a celebrar os contratos necessários à execução das tarefas cometidas ao Serviço de Informática do Exército, criado pelo Decreto-Lei 329-B/75, de 30 de Junho, não podendo os encargos anuais exceder o seguinte quantitativo:

Em 1980 e anos seguintes - 13266557$00.
2.º A quantia mencionada no número anterior corresponde ao somatório das seguintes importâncias:

9986768$00, autorizada pelo Decreto-Lei 42/78;
2385840$00, destinados à instalação de equipamento informático nas regiões militares;

893949$00, para reajustamento dos encargos verificados com o aumento de 12% previsto nos contratos já celebrados.

3.º Fica o Exército autorizado a inscrever anualmente, no seu orçamento próprio, o crédito necessário para a execução do disposto no presente diploma.

Estado-Maior do Exército e Ministério das Finanças, 15 de Novembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-B/75 - Conselho da Revolução

    Cria o Serviço de Informática do Exército (SIE).

  • Tem documento Em vigor 1978-03-08 - Decreto-Lei 42/78 - Conselho da Revolução

    Autoriza o Exército, por intermédio do Conselho Administrativo da Direcção do Serviço de Finanças, a celebrar os contratos necessários à execução das tarefas cometidas ao Serviço de Informática do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-29 - Portaria 136/81 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza o Exército, por intermédio do conselho administrativo da Direcção do Serviço de Finanças, a celebrar os contratos necessários à execução das tarefas cometidas à Direcção do Serviço de Informática do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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