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Aviso 8987/2003, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8987/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento na categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado. - 1 - Para os devidos efeitos se divulga que, por deliberação de 30 de Junho de 2003 do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, no uso de competência atribuída pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso em Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de cinco lugares da categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado, para lugares do quadro de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 1226/92, de 29 de Dezembro, 111/94, de 14 de Dezembro e 1042/97, de 6 de Outubro.

2 - O presente concurso é válido para as vagas concursadas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho é no Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, Avenida do Dr. Nunes da Silva, 3880 Ovar.

4 - O vencimento será o correspondente ao estabelecido na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais os constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

6.2 - São requisitos especiais:

6.2.1 - A posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

6.2.2 - Reunir o tempo de serviço exigido pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;

6.2.3 - Ser funcionário ou agente da Administração Pública, exigindo-se aos agentes que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro. Considera-se incluído no âmbito dos concursos internos de ingresso o pessoal vinculado por CAP.

7 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, cuja fórmula a aplicar será:

AC=((AGCx5)+(EPx4)+(AFx4)+(HAPx4)+(OECRx3))/20

em que:

AC = avaliação curricular;

AGC = avaliação geral do currículo;

EP = experiência profissional;

AF = actividade de formação;

HAP = habilitações académico-profissionais;

OECR = outros elementos consideráveis relevantes.

Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. As listas de candidatos admitidos e de classificação final do concurso serão afixadas no placard geral do Hospital.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, e entregue na Secção de Pessoal, durante o horário normal de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada já referida.

9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento/serviço a que pertence e a natureza do vínculo;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso onde foi divulgado;

d) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Habilitações académicas e profissionais.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, devidamente autenticados:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional na qualidade de funcionário ou agente onde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo;

c) Documento comprovativo da avaliação de desempenho ou, na sua falta, documento a solicitar ao presidente do júri a ponderação curricular para efeitos daquela avaliação, nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

11 - Quanto aos requisitos gerais os candidatos deverão declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12 - Constituição do júri, todos funcionários deste Hospital:

Presidente - Maria Emília de Castro Oliveira Correia, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos - Maria Isabel Martins Moreira Leite, enfermeira especialista, e Maria Amélia Pereira Baptista Fonseca Rente, enfermeira graduada.

Vogais suplentes - Maria Leonor da Costa Tavares, enfermeira graduada, e Adelina Maria Martins Negreiros Guimarães, enfermeira graduada.

7 de Agosto de 2003. - O Administrador-Delegado, Jorge Nobre Mourão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1226/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OVAR, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO), NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-18 - Portaria 111/94 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Cria no quadro de pessoal do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar um lugar na carreira de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-06 - Portaria 1042/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo em Ovar, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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