Aviso 6718/2003, de 25 de Agosto
Aviso 6718/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, de acordo com o artigo 46.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, e artigo 13.º, n.º 1, e anexos II e III do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 169/99, de 18 Setembro, artigo 17.º, n.º 2, alínea m), e artigo 34.º, n.º 5, alínea a).
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia, em 12 de Maio de 2003, (Assinaturas ilegíveis.)
Aprovado pela Assembleia de Freguesia, em 27 de Junho de 2003, (Assinaturas ilegíveis.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2142575.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1987-06-17 -
Decreto-Lei
247/87 -
Ministério do Plano e da Administração do Território
Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.
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1989-10-16 -
Decreto-Lei
353-A/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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