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Aviso 8954/2003, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8954/2003 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 15 de Julho de 2003 e nos termos dos Decretos-Leis n.os 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e 213/2000, de 2 de Setembro, da Lei 9/89 e do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso na categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo farmacêutico, do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, ao abrigo das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital através de ofício da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, referência 11103, de 19 de Dezembro de 2002, tendo em conta as quotas de lugares descongelados.

1.1 - O presente concurso é aberto para o preenchimento de quatro vagas, sendo que uma deverá ser preenchida por pessoa com deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo esta informado não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Funções a desempenhar - as constantes do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - A remuneração será fixada de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Local de trabalho - no Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

7 - Requisitos gerais de admissão - nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, são requisitos gerais de admissão a concurso para provimento em funções públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou antigas licenciaturas em Farmácia e Ciências Farmacêuticas (opção A e ramo A) e a habilitação profissional que confere o grau de especialista no ramo de farmácia, de acordo com o artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as redacções dadas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista, quando se trate de concurso de ingresso;

b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de actividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual, devidamente fundamentada, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles.

9.5 - A entrevista profissional de selecção não pode ter ponderação igual ou superior à da avaliação curricular e tem a duração máxima de sessenta minutos.

9.6 - Na classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão apresentar requerimento redigido em papel de formato A4, branco, dirigido ao conselho de administração e entregue na Direcção de Serviços de Recursos Humanos, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais.

c) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Categoria, natureza do vínculo e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

e) Descrição dos elementos relevantes para a adequação do processo de selecção, nas várias vertentes, à capacidade de comunicação/expressão do candidato deficiente;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo do grau de especialista;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado de robustez física e psíquica, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;

g) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados;

h) Documento comprovativo do grau de incapacidade e do tipo de deficiência.

12 - Os documentos referidos nas alíneas d), e), f) e h) do n.º 11 podem ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes e que exerçam funções no Hospital de Santa Maria ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos desde que constem do respectivo processo individual.

15 - A publicitação da lista dos candidatos admitidos e da lista de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, respectivamente.

16 - A apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Piedade Brás Ferreira, assessora da carreira de técnico superior de saúde (ramo farmacêutico) do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Filomena Esteves Florêncio Rosa Marques, assessora da carreira de técnico superior de saúde (ramo farmacêutico) do Hospital de Santa Maria.

Dr.ª Rosa Lina Lourenço Pinheiro, assessora da carreira de técnico superior de saúde (ramo farmacêutico) do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Conceição Mestre Rodrigues Barata, assessora da carreira de técnico superior de saúde (ramo farmacêutico) do Hospital de Santa Maria.

Dr.ª Regina Maria Mendes Fidalgo Duarte Lourenço, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde (ramo farmacêutico) do Hospital de Santa Maria.

17 de Julho de 2003. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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