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Despacho (extracto) 16053/2003, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 053/2003 (2.ª série). - Por despacho de 31 de Julho de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria:

Sandra Isabel Gomes Gabriel - autorizada a celebração de contrato a termo certo, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para prestar serviço, com a categoria de técnico de 2.ª classe, área de contabilidade, na Escola Superior de Enfermagem de Leiria, integrada neste Instituto, por urgente conveniência de serviço, em regime de substituição temporária de uma funcionária, com vencimento mensal ilíquido respeitante ao escalão 1, índice 289, da tabela do regime geral, anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, de acordo com o Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, produzindo efeitos em 1 de Agosto de 2003. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Agosto de 2003. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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