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Despacho Conjunto 784/2003, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Despacho conjunto 784/2003. - O Decreto-Lei 416/96, de 21 de Outubro, que redefine o regime de integração na Administração Pública do pessoal oriundo de Timor-Leste vinculado ao Estado ou aos corpos administrativos daquele território, vem reconhecer o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa aos que sendo cidadãos nacionais e residindo em Portugal consigam comprovar o exercício de funções naquele território em período anterior a 22 de Janeiro de 1975, ou posterior, até 31 de Julho de 1975.

Considerando que Celina Estela Dossel Urbano de Carvalho, oriunda de Timor, requereu a sua afectação à DGAP e fez prova dos requisitos legais exigíveis e cumulativos e completou a instrução do processo em 15 de Maio de 2003;

Considerando que, atenta a carreira que detinha em Timor-Leste se torna necessário estabelecer correspondência com outra do ordenamento de carreiras da Administração Pública Portuguesa e efectuar a respectiva inserção no actual sistema remuneratório;

Considerando ainda o disposto na alínea a) do artigo 2.º e no artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 1.º e o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, e no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março:

Assim:

1 - Determina-se a afectação à Direcção-Geral da Administração Pública de Celina Estela Dossel Urbano de Carvalho na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Grupo de pessoal ... Carreira/categoria ... Vínculo ... Escalão ... Índice

Celina Estela Dossel Urbano de Carvalho ... Auxiliar ... Auxiliar administrativo. ... Agente ... 1 ... 125

2 - A afectação produz efeitos a 1 de Junho de 2003.

5 de Agosto de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 416/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Redefine o regime de integração na Administração Pública do pessoal oriundo de Timor Leste vinculado ao Estado ou aos corpos administrativos daquele território e estabelece condições especiais para a respectiva aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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