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Aviso 8528/2003, de 8 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8528/2003 (2.ª série). - Aviso de abertura de concurso para técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura de 2 de Julho de 2003, por delegação de competência (Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 17 de Agosto de 2002), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa II anexo à Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo mapa anexo ao despacho reitoral n.º 18/S.Ad/UTL/94, e pelo mapa anexo I ao despacho reitoral n.º 16 049/2000, de 13 de Julho, e pelo mapa anexo ao despacho reitoral n.º 21 687/2002, de 12 de Setembro, com a rectificação 166/2003, (Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 2003).

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 12 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga indicada e extingue-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Remuneração base e regalias sociais - à categoria em apreço cabe o vencimento previsto de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Podem ser admitidos a este concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam, até ao fim do prazo das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

7.2 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria de técnico superior de 1.ª classe faz-se de entre indivíduos que sejam titulares de uma das habilitações enunciadas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual concurso é aberto (actividades técnico-científicas ligadas ao ensino e investigação), com base na análise do respectivo currículo profissional, e ponderará os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.2 - Formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso.

8.2.1 - Quanto ao elemento da formação profissional foi decidido observar os seguintes critérios:

8.2.2 - Formação com interesse directo para o exercício das funções:

Cursos até trinta horas - 1 ponto;

Cursos de trinta e uma a cento e vinte horas - 2 pontos;

Cursos com mais de cento e vinte horas - 3 pontos;

Conferências, seminários e colóquios - por cada acção, 0,25 pontos.

Formação sem interesse directo para o exercício das funções não será pontuada.

8.3 - Avaliação curricular - consiste em avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.4 - Experiência profissional - consiste no desempenho efectivo de funções na área de actividade do concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, que será considerada da seguinte forma:

a) Até três anos de experiência profissional - 18 valores;

b) Superior a três anos de experiência profissional - 20 valores.

9 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas, numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da fórmula:

CF=(HA+2FP+3EP)/6

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

10 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor na Secção de Pessoal existente na Faculdade de Arquitectura.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso da Faculdade de Arquitectura e entregues em mão na Secção de Pessoal da Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa, ou remetido pelo correio e com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

e) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o anúncio de abertura;

f) Os candidatos poderão ainda especificar nos seus requerimentos quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço comprovativa da qualidade de funcionário, com indicação do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a classificação de serviço quantitativa dos três últimos anos;

b) Declaração passada pelo serviço, com indicação das funções que desempenha;

c) Curriculum vitae datado e assinado;

d) Documento autêntico ou autenticado do cumprimento da lei do serviço militar ou do serviço cívico, quando aplicável;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.1 - As falsas declarações serão punidas por lei.

13.2 - Os candidatos que prestam serviço na Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respectivos processos individuais.

14 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação da documentação exigida implica exclusão.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Margarida Paula Pinto Cardoso Moreira, professora associada da Faculdade de Arquitectura.

Vogais efectivos:

Doutor Carlos Francisco Lucas Dias Coelho, professor auxiliar da Faculdade de Arquitectura.

Doutor Jorge Manuel Tavares Ribeiro, professor auxiliar da Faculdade de Arquitectura.

Vogais suplentes:

Doutor José António Jacob Martins Cabido, professor auxiliar da Faculdade de Arquitectura.

Doutor Manuel Jorge Rodrigues Couceiro da Costa, professor auxiliar da Faculdade de Arquitectura.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Julho de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Margarida Paula P. C. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 119/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal docente e não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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