Aviso 8430/2003 (2.ª série). - Concurso para técnico profissional de 1.ª classe (carreira de técnico profissional). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura de 2 de Julho de 2003, por delegação de competência (Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 2003), se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa II anexo à Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo mapa II anexo ao despacho reitoral n.º 18/S.Ad/UTL/94, pelo mapaIIanexo ao despacho reitoral n.º 16 049/2000, de 13 de Julho, e pelo mapa anexo ao despacho reitoral n.º 21 687/2002, de 12 de Setembro, com a rectificação 166/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 2003.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
3 - O despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas indicadas e extingue-se com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa. O vencimento é o correspondente aos escalão e índice fixados no sistema retributivo, previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Satisfazerem as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrarem-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.
8 - Avaliação curricular - a avaliação curricular será efectuada de acordo com os seguintes factores e critérios:
AC=(HA+2EP+FP+2CS)/6
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
CS=classificação de serviço.
9 - Formação profissional (FP):
Sem nenhum curso ou acção de formação - 10 valores;
Até sete cursos ou acções de formação - 15 valores;
Igual ou superior a oito cursos ou acções de formação - 20 valores;
Não são considerados cursos ou acções de formação que não tenham interesse para o lugar posto a concurso.
9.1 - Habilitações académicas (HA):
Maior ou igual ao 12.º ano - 20 valores;
11.º ano - 18 valores;
9.º ano - 16 valores;
Menor que o 9.º ano - 14 valores.
9.2 - Experiência profissional (EP):
Até três anos de experiência profissional - 15 valores;
Superior a três anos - 20 valores.
10 - Entrevista (E) - será valorada de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes factores e critérios:
E=(SC+M+EFV+QEP)/4
correspondendo:
SC=sentido crítico:
Quando manifeste incapacidade de argumentação e ausência de soluções - 8 valores;
Quando, perante as situações apresentadas, a sua capacidade de argumentação e respectivas opções e fundamentações manifestem dúvidas e incertezas ou mesmo fraca argumentação - 10 valores;
Quando fundamente e argumente satisfatoriamente as soluções para desenvolvimento das situações apresentadas - 13 valores;
Quando fundamente e argumente com convicção satisfatória as soluções para desenvolvimento das situações apresentadas - 14 valores;
Quando fundamente e argumente de modo aceitável as soluções adequadas para o desenvolvimento das situações apresentadas - 16 valores;
Quando fundamente e argumente com lógica aceitável as soluções adequadas para o desenvolvimento das situações apresentadas - 18 valores;
Quando fundamente e argumente com lógica irrefutável as soluções adequadas para o desenvolvimento das situações apresentadas - 20 valores;
M=motivação:
Neste factor consideram-se os níveis: 1.º (20 valores), 2.º (18 valores), 3.º (16 valores), 4.º (14 valores), 5.º (12 valores) e 6.º (10 valores), conforme os interesses e motivações do candidato forem consideradas de nível equivalente a muito elevado, elevado, muito bom, bom, médio ou inferior a médio, respectivamente.
EFV=expressão e fluência verbais:
Sem capacidade de expressão verbal - 8 valores;
Revela deficiências de comunicação e ou pouca capacidade de análise e síntese - 11 valores;
Demonstra possuir mediana capacidade de análise e síntese e comunicação aceitável na abordagem dos problemas - 13 valores;
Demonstra possuir capacidade de análise e síntese - 15 valores;
Manifesta desenvolvidas capacidades de análise e síntese, com transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio, através de linguagem de bom nível - 16 valores;
Manifesta desenvolvidas capacidades de análise e síntese e com grande transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio, através de linguagem de bom nível - 18 valores;
Evidencia desenvolvidas capacidades de análise e de síntese, excelente transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio, através de linguagem de muito bom nível - 20 valores;
QEP = qualidade da experiência profissional:
Revela experiência pouco variada e não aprofundada, conjugada com poucos conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 5 valores;
Revela experiência, não aprofundada, em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com alguns conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 11 valores;
Revela alguma experiência, pouco aprofundada, em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com alguns conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 13 valores;
Revela experiência, com algum aprofundamento, em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugadas com alguns conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 16 valores;
Revela profundidade de experiência, em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com alguns conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 17 valores;
Revela variedade, com profundidade de experiência, em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 18 valores;
Revela grande variedade, profundidade e riqueza de experiência, em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com aprofundados conhecimentos profissionais de muita utilidade para as funções a exercer - 20 valores.
11 - Classificação final - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(3AC+3E)/6
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista.
Deliberou ainda o júri que os resultados obtidos por cada candidato sejam objectivo de ficha individual própria.
12 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Arquitectura, no placard da Secção de Pessoal.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, e entregues em mão na Secção de Pessoal da Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido.
13.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);
b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
c) Residência, código postal e telefone;
d) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
e) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
f) Os candidatos poderão ainda especificar nos seus requerimentos quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.
13.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia autenticada do certificado de habilitações literárias;
b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo na função pública e a categoria que detém, bem como o tempo de serviço na função pública, na categoria, expressa em anos, meses e dias;
d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
14 - É dispensada aos funcionários da Faculdade de Arquitectura a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais que constem do respectivo processo individual.
15 - Nos termos da alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final - a relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor da Secção de Pessoal existente na Faculdade de Arquitectura.
17 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
18 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição, sendo a respectiva presidente substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva:
19 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Pilar Fernandez Del Pino Lago da Silva Dias, técnica superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação da Faculdade de Arquitectura.
Vogais efectivos:
Maria Teresa Soeiro da Silva, chefe de secção da Faculdade de Arquitectura.
Helena Maria Martins Lopes dos Santos, técnica profissional especialista principal da Faculdade de Arquitectura.
Vogais suplentes:
Henrique Augusto Carvalho dos Santos, chefe de repartição da Faculdade de Arquitectura.
Maria Teresa Godinho de Matos, chefe de secção da Faculdade de Arquitectura.
11 de Julho de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Margarida Paula P. C. Moreira.