Resolução 56/2003 (2.ª série). - Reunião da Secção Permanente do Senado do dia 30 de Maio de 2003. - Considerando que o regime de autonomia das universidades portuguesas estabelece que estas podem proceder a alterações dos seus quadros de pessoal no pressuposto de que não sejam alterados os seus montantes globais;
Considerando que o quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, enquanto não se proceder a uma revisão global, necessita de alguns ajustamentos que melhor o adeqúe às necessidades da estrutura dos serviços, tal como esta se encontra definida nos Estatutos da Universidade dos Açores;
Considerando que o aludido quadro não contempla o número mais adequado de lugares da carreira técnica superior, de forma a satisfazer os objectivos e as necessidades da instituição;
Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, em conjugação com o disposto na alínea e) do artigo 20.º da referida lei e na alínea g) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Extinguir três lugares de técnico profissional de laboratório e dois lugares de auxiliar de limpeza do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, aprovado pelo Decreto-Lei 5/76, de 9 de Janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto, Portaria 1068/81, de 17 de Dezembro, Decreto Regulamentar Regional 37/86/A, de 6 de Novembro, Portaria 7/92, de 9 de Janeiro, deliberações SU de 9 e 10 de Fevereiro de 1995, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 1995, Portarias 536/96, de 2 de Outubro e 577/96, de 16 de Outubro, e despachos reitorais n.os 10 010/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1997, e 17 436/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 8 de Outubro de 1998.
2 - Criar dois lugares de técnico superior.
3 - As alterações ao quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores aprovadas pelos números antecedentes da presente resolução são as constantes dos mapas I e II em anexo, que constituem parte integrante da mesma.
23 de Julho de 2003. - O Presidente da Mesa, (Assinatura ilegível.) - O Secretário da Mesa, José Pacheco.
ANEXO I
Lugares a extinguir
(ver documento original)
ANEXO II
Lugares a criar
(ver documento original)