Portaria 536/96
de 2 de Outubro
O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Junho, cria e regulamenta o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e define as normas de transição para a mesma carreira.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 37/86/A, de 6 de Novembro, alterado pela Portaria 7/92, de 9 de Janeiro, seja substituído, na parte relativa às carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional, das áreas funcionais de biblioteca, documentação e de arquivo, pelo mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 26 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministo da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO
Universidade dos Açores
(ver documento original)