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Aviso 8286/2003, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8286/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 12 de Maio de 2003, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento, em comissão de serviço, do cargo de chefe da Divisão de Difusão do Livro e Promoção da Leitura, do quadro de pessoal dirigente do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - O presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Difusão do Livro e Promoção da Leitura, unidade orgânica integrada na Direcção de Serviços do Livro, a quem compete, para além das funções de conteúdo genérico definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, o exercício das funções constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril:

a) Definir, coordenar e promover um programa nacional de incentivo à leitura, designadamente através de projectos específicos, de âmbito nacional, regional ou local, dirigidos a públicos diversificados;

b) Apoiar e promover acções concertadas no domínio da difusão do autor e do livro no País, em articulação com entidades e instituições culturais;

c) Apoiar e colaborar com outras entidades no desenvolvimento de acções que contribuam para minorar o iletrismo;

d) Definir, propor e executar medidas que visem o desenvolvimento de um programa de promoção e divulgação do livro e do autor português no estrangeiro, estimulando o intercâmbio literário entre várias culturas;

e) Definir e assegurar o desenvolvimento de um programa integrado no domínio do livro e da leitura, nos países de língua oficial portuguesa, em articulação com as entidades competentes;

f) Promover, em colaboração com outras entidades, a exportação do livro português, nomeadamente para o Brasil e para os espaços lusófonos.

6 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem concorrer os funcionários que, além dos requisitos gerais de admissão constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 22 de Junho.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa.

8 - Vencimento e regalias sociais - ao chefe de divisão cabe o vencimento estabelecido no artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, em conjugação com o disposto no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como declaração obrigatória de que possui os requisitos legais de admissão;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 9.1 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, a formação académica, a experiência profissional geral e específica, bem como a formação profissional, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de a mesma não ser considerada.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Os requerimentos poderão ser entregues em mão no Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado.

11 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

12 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões de júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

14 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 27 de Maio de 2003 pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 164/2003, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Mestre Rui Alberto Mateus Pereira, director do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.

Vogais efectivos:

Licenciada Fernanda Soares Heitor, secretária-geral do Ministério da Cultura.

Licenciada Manuela Correia, presidente da Comissão de Gestão do Teatro Nacional D. Maria II.

Vogais suplentes:

Licenciada Fernanda Campos, subdirectora da Biblioteca Nacional.

Licenciada Isabel Cordeiro, subdirectora do Instituto Português de Museus.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

16 de Junho de 2003. - O Presidente do Júri, Rui M. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 90/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Cultura, com o objectivo de definir e assegurar, a nível nacional, a coordenação e execução de uma política integrada do livro não escolar e das bibliotecas. Define as atribuições do IPLB, assim como os seus órgãos e serviços. Cria o quadro de pessoal dirigente do IPLB, o qual é publicado em anexo. O IPLB superintende, no plano téc (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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