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Decreto-lei 36/78, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal do Serviço de Estudos do Ambiente.

Texto do documento

Decreto-Lei 36/78

de 18 de Fevereiro

Sendo indispensável dotar o Serviço de Estudos do Ambiente dos meios necessários para a execução das tarefas administrativas e burocráticas emergentes do seu funcionamento e que estavam consignadas à Secretaria-Geral do extinto Ministério do Equipamento Social e do Ambiente:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de pessoal do Serviço de Estudos do Ambiente, aprovado pelo Decreto-Lei 550/75, de 30 de Setembro, é acrescido dos lugares incluídos no mapa anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

Art. 2.º - 1 - O provimento dos lugares agora criados poderá ser feito de entre o pessoal que à data da entrada em vigor deste diploma se encontre, a qualquer título, a exercer funções no Serviço de Estudos do Ambiente.

2 - O provimento previsto no número anterior resultará de lista ou listas aprovadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e publicadas no Diário da República, donde conste o lugar em que cada funcionário será provido.

3 - Na elaboração das listas dever-se-ão ter em conta as habilitações legais em vigor e antiguidades dos interessados, que serão providos em lugares de categoria correspondente à dos que estiverem ocupando e, tanto quanto possível, em classe correspondente àquela em que se encontram equiparados, com dispensa de concurso.

4 - A colocação do pessoal nos termos dos números anteriores deste artigo e o abono dos respectivos vencimentos não dependem de qualquer formalidade, salvo o visto das novas situações pelo Tribunal de Contas e o respeito pelas habilitações legais exigidas.

5 - O primeiro provimento do quadro de pessoal criado pelo presente decreto-lei que não for preenchido nos termos do disposto nos números anteriores poderá, sem prejuízo do legalmente disposto quanto a excedentes de pessoal, ser feito por escolha de entre pessoas de reconhecida competência que satisfaçam as condições de habilitações exigíveis para os lugares a prover.

Art. 3.º Fica revogado o n.º 7 do artigo 32.º do Decreto-Lei 550/75, de 30 de Setembro.

Art. 4.º Os encargos emergentes da publicação do presente diploma serão custeados por força das dotações inscritas no orçamento do Serviço de Estudos do Ambiente para o ano corrente, com os necessários ajustamentos indispensáveis à cobertura das despesas previstas.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 2 de Fevereiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

MAPA

Lugares a acrescentar ao quadro de pessoal do Serviço de Estudos do

Ambiente, aprovado pelo Decreto-Lei 550/75, de 30 de Setembro.

(ver documento original) O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/18/plain-213795.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-30 - Decreto-Lei 550/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado do Ambiente

    Organiza a Secretaria de Estado do Ambiente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Portaria 754/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas

    Equipara diversas categorias em vários departamentos do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-22 - Portaria 847/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Integra funcionários adidos no quadro de pessoal do Serviço de Estudos do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-23 - Portaria 863/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera os quadros de pessoal da Comissão Nacional do Ambiente, do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico e do Serviço de Estudos do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-28 - Portaria 427/82 - Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal do Serviço de Estudos do Ambiente, para integração de funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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