Portaria 427/82
de 28 de Abril
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e da Qualidade de Vida e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Serviço de Estudos do Ambiente)
O quadro de pessoal do Serviço de Estudos do Ambiente, aprovado pelo Decreto-Lei 550/75, de 30 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 36/78, de 18 de Fevereiro, e pela Portaria 847/80, de 22 de Outubro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 13 de Abril de 1982. - O Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
MAPA
(ver documento original)