Despacho 14 832/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelos n.os 1, alíneas a), b) e e), e 3 do despacho 12 576/2001, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, de 21 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 2001, subdelego no comandante do Centro Militar de Educação Física e Desportos (CMEFD), coronel INF NIM 60226172, José Eugénio Pascoal Barradas, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do CMEFD:
a) Decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação nos termos do artigo 58.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo regulamento;
b) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até Euro 5000;
d) Autorizar a subdelegação das competências referidas no 2.º comandante do CMEFD.
2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 1 de Agosto, delego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito do CMEFD, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado; de harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída, no CMEFD, uma comissão paritária.
3 - Este despacho produz efeitos desde 30 de Junho de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
10 de Julho de 2003. - O Governador, Alexandre Maria de Castro Sousa Pinto, tenente-general.