Despacho 14 682/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 4.º-F do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e nos artigos 35.º a 38.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe de secção Maria Isilda Faria Garrochinho Domingos Garrochinho, com a faculdade de subdelegação na assistente administrativa especialista Maria Manuela da Conceição Elvas Ribeiro, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos, pedidos de passaportes, bem como de certificados colectivos de identidade e viagem, assinaturas destes e despacho e assinatura da correspondência relacionada com estes actos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar registos, autorizações e licenças da minha competência não delegados noutra entidade, emissão dos mesmos, despacho e assinatura da respectiva correspondência;
c) Autorizar angariações de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica;
d) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação;
e) Solicitar às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências ou informações que repute necessárias ou convenientes;
f) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
g) Despachar assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
h) Despachar outros documentos, designadamente alvarás;
i) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
j) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;
l) Dar execução ao artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
m) Emitir o parecer previsto na Portaria 192/96, de 30 de Maio;
n) Autorizar passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Nos termos conjugados dos artigos 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e 23.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, delego igualmente a minha competência para emissão de meios de pagamento na referida chefe de secção Maria Isilda Garrochinho Domingos Garrochinho.
3 - Fica revogado o meu despacho 6901/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 8 de Abril de 2003.
8 de Julho de 2003. - O Governador Civil, José Valentim Rosado.