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Despacho 14682/2003, de 29 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 682/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 4.º-F do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e nos artigos 35.º a 38.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe de secção Maria Isilda Faria Garrochinho Domingos Garrochinho, com a faculdade de subdelegação na assistente administrativa especialista Maria Manuela da Conceição Elvas Ribeiro, a minha competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos, pedidos de passaportes, bem como de certificados colectivos de identidade e viagem, assinaturas destes e despacho e assinatura da correspondência relacionada com estes actos;

b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar registos, autorizações e licenças da minha competência não delegados noutra entidade, emissão dos mesmos, despacho e assinatura da respectiva correspondência;

c) Autorizar angariações de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica;

d) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação;

e) Solicitar às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências ou informações que repute necessárias ou convenientes;

f) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;

g) Despachar assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;

h) Despachar outros documentos, designadamente alvarás;

i) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

j) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;

l) Dar execução ao artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

m) Emitir o parecer previsto na Portaria 192/96, de 30 de Maio;

n) Autorizar passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Nos termos conjugados dos artigos 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e 23.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, delego igualmente a minha competência para emissão de meios de pagamento na referida chefe de secção Maria Isilda Garrochinho Domingos Garrochinho.

3 - Fica revogado o meu despacho 6901/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 8 de Abril de 2003.

8 de Julho de 2003. - O Governador Civil, José Valentim Rosado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-30 - Portaria 192/96 - Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Regula a actividade ocupacional de trabalhadores a receber prestações de desemprego. Revoga a Portaria n.º 145/93, de 8 de Fevereiro, o n.º 1.º da Portaria n.º 413/94, de 27 de Julho, e o Despacho Normativo n.º 17/95, de 27 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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