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Despacho 11536/2007, de 12 de Junho

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.

Texto do documento

Despacho 11 536/2007

1 - Ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 3, 7.º e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho, com a faculdade de subdelegação, os poderes que me são conferidos por lei relativos aos seguintes órgãos, serviços e estruturas:

a) Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento;

b) Comissão Interministerial para a Cooperação;

c) Comissão Nacional da UNESCO.

2 - Delego também a competência para despachar os assuntos em matéria de coordenação da cooperação multilateral nas áreas de actuação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, das Nações Unidas, da OCDE, da FAO e da UNESCO.

3 - Mais delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação os poderes que me são conferidos por lei para:

a) Sem faculdade de subdelegação, reconhecer o estatuto de agente da cooperação ou equiparado e determinar a prorrogação dos respectivos contratos, nos termos dos artigos 2.º, n.os 2 e 3, e 11.º, n.º 3, da Lei 13/2004, de 14 de Abril;

b) Conceder licenças sem vencimento para exercício de funções em organismos internacionais, em conjunto com o membro do Governo responsável pelos serviços a que pertençam os requerentes, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

c) Dar parecer sobre a concessão do grau de doutoramento honoris causa a individualidades estrangeiras, ao abrigo da audiência prévia prevista no artigo 30.º, n.º 2, do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - Sem faculdade de subdelegação, delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação os poderes para nomear, autorizar a contratação, transferir entre missões diplomáticas ou determinar a cessação de funções dos adidos e conselheiros para a cooperação do quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio.

5 - Revogo o meu despacho de delegação de poderes de 16 de Agosto de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Setembro de 2006.

6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2007, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados ao abrigo da presente delegação.

22 de Março de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/12/plain-213700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Lei 13/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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