Despacho 11 536/2007
1 - Ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 3, 7.º e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho, com a faculdade de subdelegação, os poderes que me são conferidos por lei relativos aos seguintes órgãos, serviços e estruturas:
a) Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento;
b) Comissão Interministerial para a Cooperação;
c) Comissão Nacional da UNESCO.
2 - Delego também a competência para despachar os assuntos em matéria de coordenação da cooperação multilateral nas áreas de actuação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, das Nações Unidas, da OCDE, da FAO e da UNESCO.
3 - Mais delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação os poderes que me são conferidos por lei para:
a) Sem faculdade de subdelegação, reconhecer o estatuto de agente da cooperação ou equiparado e determinar a prorrogação dos respectivos contratos, nos termos dos artigos 2.º, n.os 2 e 3, e 11.º, n.º 3, da Lei 13/2004, de 14 de Abril;
b) Conceder licenças sem vencimento para exercício de funções em organismos internacionais, em conjunto com o membro do Governo responsável pelos serviços a que pertençam os requerentes, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
c) Dar parecer sobre a concessão do grau de doutoramento honoris causa a individualidades estrangeiras, ao abrigo da audiência prévia prevista no artigo 30.º, n.º 2, do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
4 - Sem faculdade de subdelegação, delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação os poderes para nomear, autorizar a contratação, transferir entre missões diplomáticas ou determinar a cessação de funções dos adidos e conselheiros para a cooperação do quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio.
5 - Revogo o meu despacho de delegação de poderes de 16 de Agosto de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Setembro de 2006.
6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2007, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados ao abrigo da presente delegação.
22 de Março de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.