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Aviso 7834/2003, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7834/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de farmácia). - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 30 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo geral de ingresso para a categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de farmácia), para provimento de três lugares correspondentes às quotas de descongelamento atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo na sequência da reafectação de quotas não utilizadas por outros serviços e estabelecimentos de saúde (quotas sobrantes), do quadro do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 716/96, de 10 de Dezembro, 719/98, de 9 de Setembro, 125/2002, de 9 de Fevereiro e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 241/94, de 22 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - os constantes no artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

5 - O vencimento, de acordo com o artigo 33.º, é o estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado de acordo com o anexo do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Local de trabalho - Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa.

7 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - são os previstos nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro, em conjugação com o artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital de D. Estefânia e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, a data e a página do Diário da República, 2.ª série, onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

10 - Os requerimentos deverão ser instruídos com:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae (devidamente datados e assinados).

11 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Os requerimentos e restante documentação serão:

a) Entregues pessoalmente, contra recibo, na Repartição de Pessoal do Hospital de D. Estefânia, Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, no prazo estipulado no n.º 1 do presente aviso; ou

b) Em alternativa, remetidos pelo correio com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo referido na alínea anterior.

14 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Pessoal do Hospital de D. Estefânia.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Lucília Ramos Ribeiro, assessora (ramo de farmácia) do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Luísa Serrano Duarte Rosa, assistente principal (ramo de farmácia) do Hospital de D. Estefânia (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Dr.ª Maria Clara Afonso Corredoura da Silva Almeida, assistente principal (ramo de farmácia) do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Dr.ª Vanda Maria Santos Nunes Pereira Cabanas, assistente principal (ramo de farmácia) do Hospital de D. Estefânia.

Dr. João Luís Vaz de Paiva Alves, assistente principal (ramo de farmácia) do Hospital de São José.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Julho de 2003. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Fernanda Gíria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2135167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-10 - Portaria 716/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE D. ESTEFÂNIA APROVADO PELA PORT 598/93 DE 23 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Portaria 719/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera, de acordo com o mapa publicado em anexo, o quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, relativamente ao pessoal técnico superior, área funcional de radiologia.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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