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Aviso 7828/2003, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7828/2003 (2.ª série). - Concurso para assistente administrativo especialista, da Direcção-Geral do Tesouro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2 de Junho de 2003 da directora-geral do Tesouro, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de oito lugares de assistente administrativo especialista de carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, a preencher por funcionários pertencentes à Direcção-Geral do Tesouro.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo e área funcional - execução de tarefas nas áreas de administração de pessoal, financeira, patrimonial, secretaria, expediente e arquivo, e assegurar trabalhos de processamento de texto.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e detenham a categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação não inferior a Bom.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, onde são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender.

7 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, se houver lugar a este método, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido à directora-geral do Tesouro e entregue em mão no Serviço de Gestão de Recursos Humanos desta Direcção-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério das Finanças, Direcção-Geral do Tesouro, Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149-008 Lisboa, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade bem como a entidade que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e a natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso e lugar a que se candidata;

d) Habilitações literárias.

8.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à Administração Pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública, e as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

8.3 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

9 - Os originais ou fotocópias autenticadas das acções de formação profissional e do certificado de habilitações literárias podem ser exigidos pelo júri, para conferência, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral do Tesouro, Rua da Alfândega, 5, 1.º, Lisboa, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental, a obter junto da correspondente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Ana Luísa Pereira de Almeida e Silva Jorge Vicente, técnica superior do tesouro principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria do Rosário Campos, técnica superior do tesouro, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Berta Olema Nascimento Seromenho, técnica superior do tesouro.

Vogais suplentes:

Licenciada Elvira Augusta Enes Bernardes Melo, assessora do tesouro.

Licenciada Maria de Lurdes Duarte Martins, técnica superior do tesouro principal.

15 - Legislação aplicável - ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 186/98, de 7 de Julho e 419/99, de 21 de Outubro, e do Código do Procedimento Administrativo.

11 de Junho de 2003. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2135130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-07 - Decreto-Lei 186/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Tesouro (DGT), serviço público operacional do Ministério das Finanças, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 419/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das carreiras da Direcção-Geral do Tesouro e aprova a respectiva escala salarial.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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