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Aviso 7738/2003, de 15 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7738/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 10/2003 - concurso interno de acesso geral para a categoria de assessor principal da carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 7 de Maio de 2003, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assessor principal da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para os lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover consistem na ajuda psicossocial ao doente/família, preparação da alta hospitalar e articulação com os serviços da comunidade, incentivar e contribuir para a humanização do Hospital.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 296/91, de 16 de Agosto, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho - Hospital de Sousa Martins, Guarda.

6 - Vencimento - o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o anexo I ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se os assessores com pelo menos três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o previsto nos artigos 19.º e 22.º seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso, entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa, (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos autênticos ou autenticados das habilitações literárias/profissionais;

b) Declaração do tempo de serviço prestado na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço, nas suas expressões qualitativas e quantitativas, dos últimos três ou cinco anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 38.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Gonçalves Fernandes da Fonseca Pereira, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Teresa Taborda Pereira Tavares Luiz, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Dr.ª Amélia Natália Vaz Serra Pacheco de Carvalho, assessora principal da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Vogais suplentes:

Dr.ª Cândida Maria Monteiro de Mendonça de Almeida, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social do Centro de Saúde da Guarda.

Dr.ª Teresa Maria Proença de Oliveira Brás Ferreira, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social da Sub-Região de Saúde da Guarda.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

26 de Junho de 2003. - A Presidente do Conselho de Administração, Isabel Maria Raposo Garção Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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