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Despacho Normativo 187/78, de 18 de Agosto

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Sumário

Fixa novas gratificações especiais a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Despacho Normativo 187/78

Pelo Despacho Normativo 3/78, de 6 de Janeiro, do Ministro das Finanças, foram aumentadas as gratificações especiais de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Fiscal, sem que tenha sido tomada medida idêntica para o pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Não sendo possível corrigir no presente ano a referida desigualdade, tomam-se, no entanto, desde já as medidas adequadas à uniformização das gratificações especiais de serviço para o pessoal das três corporações, a partir de 1 de Janeiro de 1979.

Assim, determina-se:

1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 23/74 e no artigo 6.º do Decreto-Lei 24/74, ambos de 31 de Janeiro, os quantitativos mensais das gratificações especiais de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública são os seguintes:

Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal

... Gratificação especial de serviço (mensal) Comandante-geral ... 4000$00 2.º comandante-geral ... 3000$00 Coronel ... 2400$00 Tenente-coronel ou major ... 2200$00 Capitães ou subalternos ... 2100$00 Sargento-mor ... 2100$00 Sargento-chefe ... 1900$00 Sargento-ajudante ... 1800$00 Primeiros-sargentos e segundos-sargentos ... 1500$00 Cabos ... 1200$00 Soldados ... 1100$00

Polícia de Segurança Pública

... Gratificação especial de serviço (mensal) Comandante-geral ... 4000$00 2.º comandante-geral ... 3000$00 Coronel ... 2400$00 Tenente-coronel ou major ... 2200$00 Capitães ou subalternos ... 2100$00 Comissários principais, primeiros-comissários, segundos-comissários e chefes de esquadra ... 2100$00 Subchefes-ajudantes ... 1800$00 Primeiros-subchefes e segundos-subchefes ... 1500$00 Guardas de 1.ª classe ... 1200$00 Guardas ... 1100$00 2 - Quando no desempenho de funções de instrução, os quantitativos referidos no número anterior são aumentados de 400$00/mês.

3 - Por despacho do Ministro respectivo serão definidas as situações a que se refere o número anterior.

4 - Sem prejuízo do Despacho Normativo 3/78, de 6 de Janeiro, do Ministro das Finanças, os quantitativos fixados nos números anteriores entram em vigor para a Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública a partir de 1 de Janeiro de 1979.

5 - Para os fins previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, o presente despacho produzirá efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1977 a requerimento dos interessados, devendo a Caixa Geral de Depósitos ser indemnizada da importância correspondente.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 1 de Agosto de 1978.

- O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/18/plain-213454.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-31 - Decreto-Lei 23/74 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Fixa os soldos e os vencimentos mensais a abonar ao pessoal da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-31 - Decreto-Lei 24/74 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Fixa os soldos e os vencimentos mensais a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-01 - Despacho Normativo 27/80 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Altera o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 187/78, de 1 de Agosto, que fixa novas gratificações especiais a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-07 - Decreto-Lei 62/80 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Estabelece os quantitativos mensais das gratificações especiais de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-23 - Decreto-Lei 147/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Equipara o pessoal do serviço de vigilância dos serviços prisionais ao pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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