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Decreto-lei 147/80, de 23 de Maio

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Sumário

Equipara o pessoal do serviço de vigilância dos serviços prisionais ao pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 147/80

de 23 de Maio

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 324/74, de 10 de Julho, o pessoal do quadro de vigilância da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais foi equiparado, para certos efeitos, ao pessoal de correspondente categoria da Polícia de Segurança Pública.

Dúvidas têm surgido, porém, quanto a tal equiparação no domínio da actualização das gratificações especiais de serviço estabelecidas no Despacho Normativo 187/78, de 18 de Agosto, da actualização do subsídio de alimentação nos termos previstos no Despacho Normativo 130/78, de 6 de Julho, do suplemento de vencimento estabelecido pelo Decreto-Lei 323/78, de 8 de Novembro, e ainda do direito à concessão de reduções tarifárias nos transportes por via férrea nos termos da Portaria 471/78, de 19 de Agosto.

É de toda a vantagem que a equiparação fique definitivamente estabelecida, até pela similitude das funções exercidas pelo pessoal do quadro de vigilância da referida Direcção-Geral com o da Polícia de Segurança Pública.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O pessoal do serviço de vigilância dos serviços prisionais é equiparado ao pessoal da Polícia de Segurança Pública para efeitos de vencimentos e respectivos suplementos, diuturnidades, gratificações e outros abonos, aposentação e transportes, nos termos do mapa de equivalências anexo a este diploma.

2 - As alterações que vierem a ser introduzidas nas situações referidas no número anterior serão aplicáveis ao pessoal do serviço de vigilância dos serviços prisionais.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1980.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Maio de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 14 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Mapa de equivalências a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º

(ver documento original) O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/23/plain-397.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 324/74 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Reestrutura a carreira do pessoal de vigilância dos serviços externos da Direccao-Geral dos Serviços Prisionais. Deixa de ser aplicável ao pessoal de vigilância dos serviços externos da Direcção Geral dos Serviços Prisionais o disposto nos arts. 47º e 67º do Decreto-Lei nº 523/72, de 19 De dezembro. Deixa de constituir encargo das dotações de vencimento e salários inscritos no orçamento do Ministério da Justiça o assalariamento previsto no art. 51º, do Decreto-Lei nº 523/72, de 19 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-18 - Despacho Normativo 187/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Fixa novas gratificações especiais a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-19 - Portaria 471/78 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações

    Regulamenta o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 80/73, de 2 de Março, sobre a concessão de reduções tarifárias no transporte ferroviário de passageiros militares e das forças militarizadas.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-08 - Decreto-Lei 323/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Fixa os novos vencimentos da Polícia de Segurança Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-D/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Reestrutura o quadro do pessoal de vigilância dos serviços prisionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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