de 23 de Maio
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 324/74, de 10 de Julho, o pessoal do quadro de vigilância da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais foi equiparado, para certos efeitos, ao pessoal de correspondente categoria da Polícia de Segurança Pública.Dúvidas têm surgido, porém, quanto a tal equiparação no domínio da actualização das gratificações especiais de serviço estabelecidas no Despacho Normativo 187/78, de 18 de Agosto, da actualização do subsídio de alimentação nos termos previstos no Despacho Normativo 130/78, de 6 de Julho, do suplemento de vencimento estabelecido pelo Decreto-Lei 323/78, de 8 de Novembro, e ainda do direito à concessão de reduções tarifárias nos transportes por via férrea nos termos da Portaria 471/78, de 19 de Agosto.
É de toda a vantagem que a equiparação fique definitivamente estabelecida, até pela similitude das funções exercidas pelo pessoal do quadro de vigilância da referida Direcção-Geral com o da Polícia de Segurança Pública.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - O pessoal do serviço de vigilância dos serviços prisionais é equiparado ao pessoal da Polícia de Segurança Pública para efeitos de vencimentos e respectivos suplementos, diuturnidades, gratificações e outros abonos, aposentação e transportes, nos termos do mapa de equivalências anexo a este diploma.
2 - As alterações que vierem a ser introduzidas nas situações referidas no número anterior serão aplicáveis ao pessoal do serviço de vigilância dos serviços prisionais.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1980.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Maio de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 14 de Maio de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Mapa de equivalências a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º
(ver documento original) O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.