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Despacho Normativo 27/80, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Altera o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 187/78, de 1 de Agosto, que fixa novas gratificações especiais a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Fiscal.

Texto do documento

Despacho Normativo 27/80

Pelo Despacho Normativo 187/78, de 1 de Agosto, dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, foram as gratificações especiais de serviço da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Fiscal uniformizadas a partir de 1 de Janeiro de 1979.

Na altura, e porque quando se iniciou o processo para a uniformização, não existia ainda na Guarda Nacional Republicana o posto de furriel, que foi criado pelo Decreto-Lei 116/78, de 30 de Maio, não foi o mesmo incluído, pelo que não foi considerado o quantitativo da gratificação a atribuir-lhe.

Assim, determina-se:

1 - O n.º 1 do Despacho Normativo 187/78, de 1 de Agosto, passa a ter, na parte respectiva, a seguinte redacção:

................................................................................

Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal ................................................................................

Primeiros-sargentos, segundos-sargentos e furriéis - 1500$00.

................................................................................

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 22 de Novembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/01/plain-30965.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-30 - Decreto-Lei 116/78 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas com vista a reestruturar a carreira militar dos sargentos da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-18 - Despacho Normativo 187/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Fixa novas gratificações especiais a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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