Pelo Despacho Normativo 187/78, de 1 de Agosto, dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, foram as gratificações especiais de serviço da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Fiscal uniformizadas a partir de 1 de Janeiro de 1979.
Na altura, e porque quando se iniciou o processo para a uniformização, não existia ainda na Guarda Nacional Republicana o posto de furriel, que foi criado pelo Decreto-Lei 116/78, de 30 de Maio, não foi o mesmo incluído, pelo que não foi considerado o quantitativo da gratificação a atribuir-lhe.
Assim, determina-se:
1 - O n.º 1 do Despacho Normativo 187/78, de 1 de Agosto, passa a ter, na parte respectiva, a seguinte redacção:
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Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal ................................................................................
Primeiros-sargentos, segundos-sargentos e furriéis - 1500$00.
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2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 22 de Novembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.